O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, voltou a comentar quinta-feira (25) o pagamento de multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa de empregados domésticos. Na apresentação, na última terça-feira (23), da cartilha do ministério para os empregados domésticos, Dias defendeu o percentual de 40%.
"[O percentual de] 40% é o que estabelece a lei. Mas isso não quer dizer que essa multa não possa ser alterada. Todas as medidas serão submetida ao Congresso", disse ele, em parceria com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Manoel Dias acredita na rápida aprovação das pendências dos direitos domésticos
O Congresso e o Executivo têm divergido nesse ponto. Na comissão mista do Senado e da Câmara para discutir as questões ainda pendentes previstas na Emenda Constitucional 72, defende-se a redução dessa multa de 40% para 10% ou 5%, a fim de desonerar os encargos sobre os empregadores.
Na quarta-feira (24), o Ministério do Trabalho e Emprego entregou sua proposta de regulamentação à Casa Civil, mas não divulgou as linhas gerais apresentadas. Estava prevista para hoje a divulgação da íntegra das propostas da comissão parlamentar, mas a apresentação foi adiada a pedido do Executivo, que quer mais tempo para deliberar sobre o assunto, informou a assessoria de comunicação do relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Dias justificou sua posição relativa à multa com percentual mais alto. "Não se trata de prejuízo ao empregador, mas de se fazer justiça. Quem busca a igualdade de todos perante a lei, respeita todas as taxas que são estabelecidas. Como ministro do Trabalho, não faz sentido defender algo diferente da lei. Essa é uma realidade da qual não podemos fugir e uma justiça social da qual não podemos escapar", explicou.
Atualmente, mesmo os empregados domésticos que têm o FGTS pago pelos empregadores não recebem multa rescisória em caso de demissão injustificada. Em 2006, no projeto de lei que instituiu o pagamento opcional do fundo, a multa foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que justificou o veto por acreditar que o valor estimularia a informalidade no setor.
Sobre a atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que completa 70 anos no próximo 1˚ de maio, Dia do Trabalho, o ministro disse não haver impedimentos para a criação de novos dispositivos, apesar de acreditar que ainda não existam proposta consistentes para substituir o marco regulatório. "Novas categorias profissionais surgem todos os dias. A CLT tem de adequar-se às novas tecnologias, que são uma constante", acrescentou Dias.
Da Agência Brasil