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O momento de discutir as duas teses é quando o TRE declara o resultado, defende Colombo

No início de fevereiro o Tribunal Regional Eleitoral diplomou os suplentes das coligações e estes em eventuais afastamentos dos deputados titulares estariam aptos a ocupar uma cadeira na Assembleia Legislativa - Alep. No dia 2 deste mês, com o afastamento dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PMDB) e Durval Amaral (DEM), o presidente da Alep, Valdir Rossoni deu posse a Elton Welter (PT) e Duilio Genari (PP), representantes de Toledo na Assembleia. No entanto, a decisão do PMDB de recorrer ao Tribunal de Justiça e pedir a vaga para o primeiro suplente do partido mudou esta história. Em debate duas teses: uma que sustenta que a vaga pertence ao primeiro suplente do partido e a outra que defende que a vaga é do primeiro suplente da coligação. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, subseção Toledo comenta cada uma delas.

16/02/2011 - 20:58


Na avaliação do presidente da OAB as duas teses, do ponto de vista jurídico, são plausíveis. “Num primeiro ponto de vista, a vaga seria do partido, porque ele conquistou uma quantidade de votos que deu a ele um número de vagas. Entretanto a vaga conquistada concorreu com os votos de outros partidos e outras coligações, então este partido conquistou esta vaga graças a soma de votos, obtida pelos partidos da coligação contra as demais coligações e é esta variação que define a quantidade de vagas ocupadas por cada coligação, logo é plausível alegar se não fosse a coligação não teríamos estas vagas. Então o plano de fundo passa pelo fato da coligação”.

Quando encerra o processo eleitoral?

Colombo explica que uma das teses que defende que a coligação termina com a eleição. ”Se for esta eu entendo que a via que os parlamentares estão buscando a vaga, já é uma via indevida, porque eles deveriam se opor a isso quando da diplomação . É um processo eleitoral que se termina com a diplomação. Terminou a diplomação a Justiça Eleitoral definiu a quantidade de vagas que vai para cada coligação, ali se encerrou o processo. Ou se recorre contra esta decisão, ou não se recorre mais porque se estamos diante da figura do trânsito em julgado, ou seja,  não pode ser julgado novamente. Então o mandado de segurança  é uma via processual inadequada.  O momento de discutir as duas teses é quando o TRE declara quem são os eleitos e quem são os suplentes”.

O presidente da OAB, Aldir Colombo comentou ainda, as possíveis decisões a serem tomadas na reunião colegiada do TJ, na próxima sexta-feira – que poderá reconduzir Welter a Alep ou não. A PEC na Câmara Federal e a reforma política. Você confere a entrevista completa em vídeo. Clique aqui.

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