Na avaliação do presidente da OAB as duas teses, do ponto de vista jurídico, são plausíveis. “Num primeiro ponto de vista, a vaga seria do partido, porque ele conquistou uma quantidade de votos que deu a ele um número de vagas. Entretanto a vaga conquistada concorreu com os votos de outros partidos e outras coligações, então este partido conquistou esta vaga graças a soma de votos, obtida pelos partidos da coligação contra as demais coligações e é esta variação que define a quantidade de vagas ocupadas por cada coligação, logo é plausível alegar se não fosse a coligação não teríamos estas vagas. Então o plano de fundo passa pelo fato da coligação”.
Quando encerra o processo eleitoral?
Colombo explica que uma das teses que defende que a coligação termina com a eleição. ”Se for esta eu entendo que a via que os parlamentares estão buscando a vaga, já é uma via indevida, porque eles deveriam se opor a isso quando da diplomação . É um processo eleitoral que se termina com a diplomação. Terminou a diplomação a Justiça Eleitoral definiu a quantidade de vagas que vai para cada coligação, ali se encerrou o processo. Ou se recorre contra esta decisão, ou não se recorre mais porque se estamos diante da figura do trânsito em julgado, ou seja, não pode ser julgado novamente. Então o mandado de segurança é uma via processual inadequada. O momento de discutir as duas teses é quando o TRE declara quem são os eleitos e quem são os suplentes”.
O presidente da OAB, Aldir Colombo comentou ainda, as possíveis decisões a serem tomadas na reunião colegiada do TJ, na próxima sexta-feira – que poderá reconduzir Welter a Alep ou não. A PEC na Câmara Federal e a reforma política. Você confere a entrevista completa em vídeo. Clique aqui.