De acordo com a resolução, o novo prazo é válido no caso de operações cuja consulta prévia tenha sido aprovada pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônica (Sudan) e pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e a carta consulta aprovada pelo agente operador, até 31 de dezembro de 2012. A taxa efetiva de juros é 2,5% ao ano.
Esse prazo já havia sido prorrogado anteriormente, em março deste ano, devido à demora na aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2013.
Da Agência Brasil