Elas alegam que os custos foram cobertos e os valores são destinados para outras áreas.
“Com a edição da lei, foi criado esse socorro temporário para equilibrar as contas do FGTS através do adicional de 10% nos casos de demissão sem justa causa, adicional que não é revertido para o trabalhador, que continua recebendo apenas os 40% de multa rescisória”, diz a CNC.
Em julho, a presidenta Dilma Rousseff vetou o Projeto de Lei Complementar 200 de 2012 que extinguia a multa de 10% sobre o saldo do FGTS de trabalhadores, em casos de demissão sem justa causa.
Da Agência Brasil