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GERAL

Alimentação saudável obrigatória nas escolas

Em 2014, Projeto de Lei do Senado pode ser votado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

22/01/2014 - 14:10


Uma das matérias que podem ser votadas pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em 2014 é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 406/2005, que proíbe a venda de bebidas com baixo teor nutricional e alimentos com alto nível de açúcar, de sódio ou de gorduras saturada e trans em cantinas de escolas da rede de educação básica.

Além de modificar o Decreto-Lei 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para proibir a comercialização desses produtos nas escolas, o projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), ao determinar que o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolva ações de educação nutricional e a promoção de alimentação saudável, bem como a prevenção e controle de distúrbios nutricionais e de doenças associadas à alimentação e nutrição de crianças e adolescentes.
Os estabelecimentos escolares que não observarem a proibição da venda dos alimentos serão punidos de acordo com a legislação sanitária, bem como não poderão ser licenciados nem terem alvarás renovados.

 

Fonte: Agência Senado

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