De acordo com a proposta, do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), a vaga do parlamentar que deixar o cargo só será destinada ao suplente do partido quando a legenda não tiver participado de uma coligação na eleição.
Essa é a regra observada na Câmara e no Senado, mas não está explícita na Constituição. Esse entendimento foi contrariado em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a posse de suplentes de partidos, não de coligações. A Constituição estabelece apenas que o suplente será convocado em caso de vacância do cargo.
A CCJ acolheu parecer do relator, deputado Mendonça Filho (DEM-PE). “A PEC reforça a tese, com base inclusive na legislação ordinária, de que a vaga pertence às coligações. Quando você disputa uma eleição com mais de um partido, o ordenamento das vagas obedece ao que foi definido na própria coligação”, explicou o deputado, ao ler seu relatório na semana passada.
Debate
Durante a reunião de hoje (23), vários deputados manifestaram-se favoravelmente à PEC. Na opinião dos deputados Jilmar Tatto (PT-SP) e Ricardo Berzoini (PT-SP), a polêmica sobre o assunto foi provocada pelo Judiciário. “O Poder Judiciário passou a emitir decisões monocráticas (individuais) em total confronto com aquilo que se pratica historicamente no Brasil. O que causou insegurança jurídica foram essas decisões”, disse Berzoini.
O deputado Esperidião Amin (PP-SC), no entanto, disse não concordar com uma PEC “reativa” a uma decisão do Supremo ainda não concluída. “Essa PEC é uma reação corporativa por causa de liminares – não foi decisão de mérito ainda – do Supremo, decisões que contrariam os costumes da Casa”, afirmou o deputado, que se absteve de votar a medida.
Decisão partidária
O autor da PEC, Ronaldo Caiado, disse que a proposta simplesmente reafirma as regras das eleições de 2010. Segundo ele, o afastamento de um parlamentar para ocupar um cargo no Executivo, por exemplo, é uma decisão partidária e, nesses casos, é válido que assuma o suplente da coligação.
“O partido não pode cobrar perda alguma, porque ele autorizou o parlamentar que fosse. Se ele quisesse manter o parlamentar na Casa, não autorizaria aquele parlamentar a ocupar uma secretaria ou ministério”, justificou Caiado.
Com informações da Câmara dos Deputados