Pelo texto aprovado, as guardas municipais são incumbidas da função de proteção municipal preventiva e comunitária, ressalvadas, quando presentes, as competências da União, dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
O projeto estabelece como competência geral das guardas municipais a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos e instalações do município, bem como da população. Os bens abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominicais (bens públicos sem destinação definida, como prédios desativados). A proposta também estabelece que qualquer município pode criar sua guarda municipal, que será subordinada ao chefe do Executivo local. O projeto estabelece, ainda, que a guarda municipal não pode ter efetivo superior a 0,5% da população do município.
Pelo texto a ser apreciado pelo Senado, é admitida a instituição de guarda municipal metropolitana e de municípios fronteiriços, subordinada ao regime da Lei e das normas suplementares, para atuar em região metropolitana legalmente constituída e de fronteira. A guarda municipal metropolitana pode ser instituída somente pelo município mais populoso, e atuará em um ou mais dos municípios que integrem a região metropolitana, mediante convênio.
Da Agência Brasil