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ECONOMIA

Prefeito sanciona Lei para incentivar a emissão de nota fiscal eletrônica

O prefeito Beto Lunitti sancionou, nesta quarta-feira (16), a Lei ‘R’ nº 91, que permite ao cidadão que exigir a emissão da nota fiscal eletrônica ao contratar qualquer tipo de serviço que gere Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) estará acumulando créditos que poderão abater proporcionalmente no seu Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que haja crescimento da receita municipal superior a inflação, gerada através deste Imposto. A nova regulamentação será publicada em Diário Oficial nesta quinta-feira (16).

16/07/2014 - 21:13


De acordo com o secretário da Fazenda, Neuroci Frizzo, sempre que o cidadão solicitar a emissão de uma nota fiscal eletrônica terá automaticamente o Cadastro de Pessoa Física (CPF) registrado na Secretaria de Fazenda. “Com isso teremos o que o registro do valor do imposto arrecadado e, ao término do período, se a receita do município, oriunda do ISS estiver acima da inflação, 50% deste crescimento será distribuído aos munícipes, em forma de desconto do IPTU, proporcionalmente aos valores de impostos arrecadados no seu CPF, no limite de 50%, do valor devido do seu IPTU, ou seja, quanto mais o cidadão solicitar a emissão das notas fiscais, maior será a proporção do seu desconto, no limite previsto da Lei”, comentou.

O projeto também tem a intenção de demonstrar aos cidadãos a importância da emissão da nota fiscal quando algum serviço é contratado. O objetivo do Governo com esta regulamentação e que os cidadãos se tornem mais conscientes do seu papel na sociedade. O prefeito Beto Lunitti lembrou que ao pedir o documento fiscal quem contrata não paga mais pelo serviço, porém é dada a destinação correta do imposto que já está sendo pago. “Não custa nada para quem contrata e este imposto retorna em qualidade dos serviços públicos. Além disso, a pessoa poderá a redução do IPTU”, destacou.

Como será aplicada a Lei

A Lei prevê que será aproveitado, em favor do tomador de serviço devidamente identificado pelo nome e registro no CPF ou CNPJ na NFS-e contra ele emitida, 50% (cinquenta por cento) do incremento de arrecadação relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) calculado com base no valor do imposto expressamente destacado e devidamente recolhido, proporcional a sua participação no total da arrecadação do período de apuração. Para os fins deste Projeto de Lei considera-se incremento de arrecadação a diferença real positiva da arrecadação no período de apuração do exercício corrente, comparado ao imediatamente anterior.

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