De acordo com o secretário da Fazenda, Neuroci Frizzo, sempre que o cidadão solicitar a emissão de uma nota fiscal eletrônica terá automaticamente o Cadastro de Pessoa Física (CPF) registrado na Secretaria de Fazenda. “Com isso teremos o que o registro do valor do imposto arrecadado e, ao término do período, se a receita do município, oriunda do ISS estiver acima da inflação, 50% deste crescimento será distribuído aos munícipes, em forma de desconto do IPTU, proporcionalmente aos valores de impostos arrecadados no seu CPF, no limite de 50%, do valor devido do seu IPTU, ou seja, quanto mais o cidadão solicitar a emissão das notas fiscais, maior será a proporção do seu desconto, no limite previsto da Lei”, comentou.
O projeto também tem a intenção de demonstrar aos cidadãos a importância da emissão da nota fiscal quando algum serviço é contratado. O objetivo do Governo com esta regulamentação e que os cidadãos se tornem mais conscientes do seu papel na sociedade. O prefeito Beto Lunitti lembrou que ao pedir o documento fiscal quem contrata não paga mais pelo serviço, porém é dada a destinação correta do imposto que já está sendo pago. “Não custa nada para quem contrata e este imposto retorna em qualidade dos serviços públicos. Além disso, a pessoa poderá a redução do IPTU”, destacou.
Como será aplicada a Lei
A Lei prevê que será aproveitado, em favor do tomador de serviço devidamente identificado pelo nome e registro no CPF ou CNPJ na NFS-e contra ele emitida, 50% (cinquenta por cento) do incremento de arrecadação relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) calculado com base no valor do imposto expressamente destacado e devidamente recolhido, proporcional a sua participação no total da arrecadação do período de apuração. Para os fins deste Projeto de Lei considera-se incremento de arrecadação a diferença real positiva da arrecadação no período de apuração do exercício corrente, comparado ao imediatamente anterior.