O pedido do partido é que se suspendam todas as decisões judiciais que neguem a aplicação da Lei da Ficha Limpa "a atos e fatos ocorridos antes" dela. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, recentemente, que a lei não valia para as eleições de 2010, e o partido acredita ser necessário criar uma segurança não apenas de que ela está vigindo, mas de que vale para fatos ocorridos antes de 2010. Para Freire, essa definição é importante "até para criarmos anticorpos para que mais uma vez a Justiça brasileira não queira impedir que a Ficha Limpa se aplique ao processo eleitoral brasileiro".
O PPS alega que nenhum cidadão tem o "direito inato e inalienável a se candidatar" e que os pedidos de registro de candidatura devem passar pelo crivo da justiça especializada. A aplicação das causas de inelegibilidade trazidas pela Lei da Ficha Limpa, acrescenta a ação, "não ofende o princípio da segurança jurídica, pois as condições de elegibilidade são aferidas levando-se em conta o momento da formalização do pedido de registro de candidatura".
"Não é nenhum atentado ao princípio da presunção de inocência", ressalta Freire. Ele diz que não há condenação. "Apenas se estabelece um impedimento daqueles que estiverem condenados em segunda instância, mesmo que em grau de recurso, de se candidatar". Freire compara essa condição à daqueles que têm emissoras de rádio e precisam se afastar da direção da empresa para ser candidato. "Não está punindo nada, mas criando, por lei, uma incompatibilidade para ele se candidatar". Caso venha a ser inocentado, uma candidatura na eleição seguinte poderia ser tentada.
No texto da ação declaratória de constitucionalidade, o partido chama a atenção para a possibilidade de que surjam questionamentos de candidatos que vierem a ser impugnados nas eleições de 2012 sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa. O partido insiste ainda para a instabilidade dos eleitos caso o Supremo Tribunal Federal não fixe, desde já, "e com efeito vinculante", entendimento sobre o tema.
A Constituição, diz a ação, deixou à lei complementar a tarefa de estabelecer hipóteses de inelegibilidades não previstas no texto constitucional. "E o fez determinando ao legislador infraconstitucional que observasse a finalidade de proteção da probidade administrativa, da moralidade para o exercício do mandato, considerando-se, ao legislar, a vida pregressa do candidato".
Por: Valéria de Oliveira site do PPS