O promotor José Roberto Moreira explicou que o Conseg administrou o IML local por vários anos, assumindo um encargo que seria de responsabilidade do Estado do Paraná e sempre agiu com o apoio da comunidade para manter o IML aberto. “O Conseg tem arcado com as piores conseqüências do seu ato, uma vez que foi demandado por empregados do IML, contratados à época, quando a obrigação de pagar tais serviços sempre foi, de fato, do Estado do Paraná. Entende-se que o eventual repasse é ilegal, pois nas reclamatórias trabalhistas, o Conseg não foi o único reclamado condenado. Ao seu lado estão o Município de Toledo e o Estado do Paraná”. Moreira explicou no ofício que o Conseg, em última conseqüência, não pagará os débitos trabalhistas, já que a execução se voltará contra os demais réus, porém o Município possui outras prioridades do gasto de dinheiro público, devendo-se aguardar o trâmite processual, a fim de que o Estado do Paraná efetue este pagamento. “Outra justificativa é que o único devedor de tais débitos é o Estado do Paraná, já que era o titular do serviço público prestado pelo IML local, sendo de sua responsabilidade mantê-lo e prestar adequadamente o serviço público correspondente”.
GERAL
Promotor orienta prefeitura a não repassar recursos ao Conseg
Na terça-feira (10), o promotor José Roberto Moreira expediu o ofício n.774/2011 que responde o requerimento protocolado no Ministério Público pelo ouvidor geral do Município de Toledo, Lourival Neves no dia 14 de abril deste ano. O requerimento solicitava a emissão de um parecer sobre a legalidade ou não de repasses financeiros de dinheiro público pela Administração ao Conselho Municipal de Segurança (Conseg) para pagamento de débitos trabalhistas.
Moreira recomendou administrativamente ao prefeito José Carlos Schiavinato que se abstenha de fazer repasses financeiros ao Conseg e que o Presidente do Conselho promova uma ação de regresso em face do Estado do Paraná, antes de vencido o prazo prescricional. “O objetivo é fazer com que o Estado do Paraná reembolse o Conseg ou o Município das despesas já realizadas, dinheiro que deve ser corrigido monetariamente e acrescidos juros moratórios, de modo que, a longo prazo, a municipalidade não tenha qualquer gasto com o órgão local do IML”.
O presidente do Conseg e o prefeito José Carlos Schiavinato devem encaminhar no prazo de dez dias uma resposta ao Ministério Público informando sobre o acolhimento ou não da recomendação.
Por Graciela Souza
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