De acordo com a ministra, a jurisprudência da Corte aponta que o mandado de segurança “não é via processual adequada para que particulares questionem decisões tomadas no âmbito do processo legislativo”. A ministra explicou que o cabimento do MS está condicionado à alegação de que direito líquido e certo do autor do pedido foi violado ou se encontra ameaçado pela autoridade questionada, o que não é o caso dos autos.
Segundo a ministra Rosa Weber, a legitimidade para questionar atos de natureza puramente legislativa é concedida apenas aos próprios parlamentares, entendimento decorrente de “construção jurisprudencial desenvolvida por esta Suprema Corte”.