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REPORTAGEM ESPECIAL

Minirreforma Eleitoral: Voto nulo não é manifesto

Durante os anos eleitorais sempre é divulgado na internet que votar nulo anula a eleição, mas não é nada disso

03/08/2016 - 17:58


A internet é um local de falácias. São divulgadas inverdades tão realistas, que se a pessoa não checar os fatos, pode ser enganada. Nos anos eleitorais sempre surgem no Facebook e outras redes sociais, correntes sobre o voto nulo. Geralmente, é dito que se o cidadão votar nulo as eleições serão anuladas. Mas não acontece nada disso.

O voto nulo é livre e direito do cidadão, que pode votar nulo, em branco e em quem ele quiser. “Isso não anula a eleição. Mesmo que tenha somente um candidato e ele tiver apenas um voto, ele ganha”, comentou o Chefe da 75° Zona Eleitoral de Toledo, Joaquim Bortot.

“O que pode acontecer é se a candidatura for considerada ilegal pela Justiça Eleitoral, os votos serão anulados. Caso o candidato faça menos que 50% de votos, quem assume é o segundo colocado. Se o candidato que ganhou fizer mais que 50%, então se faz necessária uma segunda eleição”, explicou Joaquim.

Toledo também não tem população suficiente para um segundo turno. A lei considera somente os votos válidos. Quando você vota em branco você está apenas cumprindo a sua obrigação de comparecer ao pleito.

Então não esqueça, voto nulo NÃO é um manifesto. Todo ano de eleição tem essa história, mas é mentirosa.

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