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GERAL

Sancionada a Lei do Patrimônio Histórico de Toledo

A lei assegura que a partir do momento que o bem é tombado, ele não poder sofrer modificações, ser vendido ou destruído

26/12/2016 - 17:29


A Prefeitura de Toledo sancionou a Lei do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Natural do Município de Toledo. O projeto já havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores. Com a nova regulamentação, a sociedade poderá apontar, por meio do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, qualquer indicação para tombamento com o intuito de preservação da história do município.

O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, segundo a nova lei, tem caráter deliberativo e consultivo e integra a Secretaria da Cultura. Será constituído por três membros governamentais, representando órgãos do Poder Público Municipal, definidos pelo gestor público, e três membros não governamentais, devendo ser especialistas, técnicos ou profissionais da área de conhecimento específico ou representantes da comunidade de interesse do bem em análise.

Antes da lei sancionada, os tombamentos históricos eram realizados por meio de decretos. Segundo a secretária de Cultura, Rosselane Giordani, este era um instrumento jurídico frágil, podendo ser revogado. O texto sancionado também imputa diversas responsabilidades em relação aos bens tombados.  “A partir do momento que algo for tombado e inscrito no Livro Tombo Municipal existe uma série de responsabilidades para o Poder Público, para o Conselho do Patrimônio e ao bem que não poderá ser modificado, vendido ou destruído”.

Rosselane salientou que a lei foi amplamente discutida. “Há dois anos estávamos observado outras leis parecidas, que estão em vigor em municípios de todo o Brasil. Contamos com toda a equipe da Secretaria de Cultura para este trabalho em especial a equipe do Museu Histórico Willy Barth”, disse Rosselane frisando a importância da contribuição destes profissionais para a conclusão da minuta encaminhada a Câmara de Vereadores.

Atualmente Toledo conta com sete bens decretados como patrimônio histórico. A Rua 7 de Setembro, a Festa Nacional do Porco no Rolete, a Gruta Nossa Senhora de Fátima, a Igreja Menino Deus e o Festival de Inverno (Festin), além de dois bens de ordem natural.

Tombo Municipal

Os documentos referentes aos objetos decretados como patrimônio histórico serão incluídos no Livro Tombo Municipal, destinado à inscrição dos bens que o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural considerar de interesse de preservação para o município. As divisões no livro estarão dispostas em Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico onde serão inscritos os bens de valor arqueológico e etnográficos e os monumentos naturais paisagísticos; Artes Aplicadas para obras que se incluírem na categoria de artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras; Artes para obras nacionais ou estrangeiras de valor pictórico, escultórico e arquitetônico; Artes Populares para os bens relacionados com as manifestações folclóricas, características de épocas e regiões do País, do Estado e do Município; e Histórico incluindo objetos de interesse histórico e as obras de arte histórica.

Para compor o livro será preciso seguir as definições pré-estabelecidas. Como ‘tombamento’ será considerada a submissão de certo bem, público ou particular, a um regime especial de uso, que se realiza através de procedimento administrativo, conduzindo ao ato final de inscrição no Livro Tombo, expedindo-se a correspondente notificação ao proprietário do bem a ser tombado, objetivando a oportunidade de defesa. Já como ‘coisas tombadas’ serão entendidos os bens que permanecem no domínio e posse de seus proprietários, não podendo em caso algum ser demolidas, destruídas ou mutiladas, nem pintadas ou reparadas, sem prévia autorização do órgão competente.

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