Às vésperas do início do ano letivo, os pais começam a se preparar para as despesas do os materiais escolares. Com o objetivo de conter abusos por parte das instituições escolares, o Fórum dos Procons Paranaenses elaborou uma relação de materiais que não podem ser cobrados pelas instituições de ensino.
Proibida com base na Lei Federal 9.870/99, na lista constam a proibição da cobrança de produtos de uso coletivo. “Estes tipos de materiais não podem ser exigidos, pois dever ter seus custos considerados nos cálculos da mensalidade escolar. No caso de escolas públicas, os mesmos devem ser custeados pelo município ou pelo estado”, alertou o PROCON Toledo.
Nas próximas semanas o órgão de Toledo vai fazer uma pesquisa sobre a variação de preços entre os materiais escolares, a diferença do valor entre as lojas para que as compras saiam mais em conta no bolso do consumidor.
Confira a lista do que não pode ser cobrado pela Escola
- Papel Higiênico
- 2. Detergente
- Sabonete
- Material de Limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, dentre outros)
- Pasta de dente
- Shampoo
- Pincel Atômico (pode ser pedido até duas unidades, para a Educação Infantil)
- Giz branco ou colorido
- Grampeador ou grampos
- Fitas adesivas
- Álcool (líquido ou em gel)
- Medicamentos