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GERAL

Trabalhadores da BRF aprovam por unanimidade pauta do ACT 2017/2018

Na avaliação do Sindicato, embora a participação tenha sido abaixo do esperado já que são mais de 6000 trabalhadores na unidade, quem compareceu deu seu aval para o Sindicato e aqueles que por uma razão ou por outra não compareceram também concordaram a decisão unanime.

26/09/2017 - 16:13


Quase 400 trabalhadores da unidade da BRF Toledo participaram a aprovaram por unanimidade em Assembleia Geral Extraordinária, no domingo, 24, na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Toledo e Região, no Jardim Panorama, a pauta de reivindicações que será encaminhada para a empresa para iniciar as negociações que visam a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018 que trata do reajuste da categoria.

“Colocamos vários pontos para discussão e o trabalhador entendeu que o reivindicado é bom para categoria. Lamentamos que esta decisão tenha sido tomada por apenas parte dos trabalhadores, mas reforçamos que todos os benefícios que conquistarmos contemplarão toda a categoria sem distinção”, garante o presidente João Moacir Lopes Belino.

Na pauta aprovada, a categoria reivindica reajuste salarial de 7,15% com a reposição da inflação do período (novembro a novembro) que tem projeção de 2,15% e mais 5% de ganho real que contemple todas as faixas de salário. Outros benefícios como o aumento de R$ 200 para R$ 280 no vale alimentação e manutenção da cesta de produtos, o auxílio de material escolar de R$ 90 para R$ 250 também constam na pauta que mantém as demais cláusulas do acordo vigente.

Com as novas leis trabalhistas em vigor a partir de novembro, o Sindicato também expressou profunda preocupação e manter no ACT a obrigatoriedade da negociação por dispensa coletiva, que na prática significa que as homologações sejam mantidas com a anuência do Sindicato, uma vez que pela nova lei a empresa pode negociar a dispensa diretamente com o trabalhador sem a presença do sindicato.

“A ideia do Sindicato é proteger os trabalhadores, pois consideramos esse ponto nocivo e que o deixa desemparado. Desta forma, quando houverem desligamentos, as homologações dos contratos de trabalho devem ser mantidas através do Sindicato e como a garantia da manutenção de todos os direitos”, avalia o presidente.

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