Atendendo pedido formulado em ação civil pública pela 3ª Promotoria de Justiça de Toledo, no Oeste paranaense, o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca determinou que uma mulher que acumula lixo compulsivamente recolha e dê o destino adequado ao material que juntou irregularmente em sua residência e nas proximidades.
Conforme constatou o Ministério Público, a partir de queixas de moradores da vizinhança, a mulher vem acumulando lixo há anos, não só no terreno da sua casa, mas também em calçadas vizinhas e em um terreno público onde funciona a Guarda Municipal da cidade. Por diversas vezes, o MPPR buscou uma solução extrajudicial, tendo o poder público inclusive oferecido atendimento psicológico gratuito à mulher, mas não obteve sucesso, o que motivou o ajuizamento da ação, uma vez que o acúmulo de lixo pela mulher tem causado problemas ambientais e colocado em risco a saúde da população, pela possibilidade de proliferação de doenças.
A decisão cautelar determinou que a mulher deixe de acumular qualquer resíduo, providenciando o recolhimento imediato de todo o material irregularmente depositado em sua residência e em demais locais do município, destinando o material ao aterro sanitário municipal. A ré deverá ainda, sob pena de multa diária de R$ 500, manter o imóvel em que reside limpo e livre de qualquer material que possa causar risco à saúde pública.
Caso a ré não cumpra as medidas, a decisão autoriza o Município de Toledo a promover o recolhimento de todo o material irregularmente depositado, com seu encaminhamento ao aterro sanitário municipal.
GERAL
Justiça atende pedido do MPPR e determina que mulher recolha lixo que acumula há anos
Segundo o MP, o poder público ofereceu atendimento psicológico gratuito à mulher, mas não obteve sucesso, o que motivou o ajuizamento da ação,
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