Atendendo pedido formulado pela 3ª Promotoria de Justiça de Toledo, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca determinou liminarmente que a empresa de engenharia forneça banheiros contêiner de qualidade ou, alternativamente, a construção de novos banheiros até 10 de fevereiro de 2018, para o Colégio Estadual Dario Vellozo.
A empresa está construindo duas torres de 14 andares em terreno vizinho ao do colégio (na Rua Santos Dumont) e, em maio deste ano, as obras afetaram parte da escola, provocando fissuras e trincas nas paredes e no piso do bloco onde ficam sanitários, laboratório e salas de apoio.
Em consequência dos problemas, a Defesa Civil do município embargou as obras das torres e interditou o bloco do colégio, situação que perdura atualmente. Desde outubro/2017, os alunos estão utilizando banheiros químicos colocados emergencialmente pela construtora na área da escola que não foi afetada.
O Ministério Público alegou, em ação civil pública, que a construtora deixou de observar diversas normas legais e técnicas, sendo negligente e omissa em relação aos cuidados mínimos exigidos na obra. Com isso, requereu que a ré repare os danos causados ao prédio público e indenize coletivamente a comunidade escolar atingida.
Cautelarmente, solicitou a disponibilização de banheiros de conteiner de qualidade e adequados aos aluno ou, de forma alternativa, a construção imediata de novos banheiros, sendo os pedidos acolhidos pelo Poder Judiciário.
A decisão liminar obriga a construtora a entregar pelo menos oito sanitários para o sexo feminino, quatro sanitários para o sexo masculino, quatro mictórios e um sanitário para cadeirantes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Além disso, determina a indisponibilidade do lote onde está projetada a construção da segunda torre."