Nesta quarta-feira (25) foi sancionada no Paraná a lei que prevê instalação obrigatória de painéis solares para aquecimento de água em habitações populares financiadas pelo poder público. Pela lei, torna-se obrigatório o uso de aquecimento solar em habitações populares construídas com recursos públicos federais, estaduais ou municipais, minimizando o valor gasto com energia elétrica, através da substituição dos chuveiros elétricos tradicionais por aquecedores solares.
O sistema de aquecimento deverá ser dimensionado para atender, no mínimo, 40% de toda a demanda anual de energia necessária para o aquecimento de água da unidade. A definição de aquecedor solar a ser utilizado nas unidades de habitação popular seguirá as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com eficiência comprovada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
O projeto de lei 34/2015 é de autoria do deputado Anibelli Neto. “É uma questão de estratégia que se justifica não só pela perspectiva da economia de energia, mas também pela diminuição de emissão de gases de efeito estufa e pela geração de emprego e renda, principalmente para a população de baixa renda”, disse.