Nesta segunda-feira (28) o prefeito de Toledo, Lucio de Marchi, declarou que Toledo está em estado de emergência devido à paralisação nacional dos motoristas e transportadores de cargas, que gerou consequências administrativas, operacionais e financeiras. A medida possui caráter temporário com o prazo inicial de 15 dias, podendo ser prorrogada até o encerramento da situação considerada anormal.
A decisão foi uma medida para assegurar o reabastecimento de combustíveis e materiais de insumos, visando garantir a prestação de serviços públicos indispensáveis à população. Em seu nono dia, a greve afeta a falta de produtos essenciais, como combustíveis, alimentos, medicamentos e insumos hospitalares, além da prestação de serviços públicos, como o atendimento nas áreas da saúde, educação, transporte, segurança pública e demais serviços.
Leia a nota na íntegra
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o inciso XVIII do artigo 55 da Lei Orgânica do Município, considerando a paralisação nacional dos profissionais do transporte de cargas, iniciada em 21 de maio de 2018; considerando que tal paralisação já vem ocasionando a falta de produtos e materiais essenciais, como combustíveis, medicamentos, insumos hospitalares e alimentos, afetando a prestação de serviços públicos essenciais pela administração direta e indireta do Município, como o atendimento nas áreas da saúde e educação, a segurança pública, as atividades de prevenção de doenças, o transporte coletivo urbano, a coleta de lixo, o controle da sanidade animal, dentre outros; considerando a indefinição sobre o término das paralisações e o tempo necessário para o retorno às condições normais de transporte e distribuição de produtos essenciais; considerando a necessidade de adoção de medidas emergenciais para o assegurar o reabastecimento de combustíveis e demais materiais e insumos, visando a garantir a prestação dos serviços públicos indispensáveis à população,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica declarada situação anormal, caracterizada como “Estado de Emergência”, no âmbito de todo o território do Município de Toledo, diante das consequências administrativas, materiais, de desabastecimento de materiais (combustíveis, insumos, alimentos e outros), operacionais e financeiros, geradas pela paralisação dos motoristas e transportadores de cargas, em todo o Brasil, que ocasionaram a interrupção do fornecimento de diversos produtos e serviços essenciais à manutenção de ações, programas e serviços públicos municipais, em todas as áreas.
Art. 2º – Fica constituído “Comitê de Gestão de Crise”, que realizará o levantamento de todas as consequências e impactos da aludida paralisação e desabastecimento, no âmbito dos serviços municipais prestados à população, e apontará medidas de contenção de consumo, identificação de necessidades emergenciais e medidas de controle e monitoramento racional do uso de recursos materiais, operacionais e humanos, afetados pelo aludido evento, durante a vigência do presente Decreto.
Parágrafo único – O Comitê de que trata o caput deste artigo será composto pelos seguintes Secretários Municipais:
I – da Administração, a quem caberá a Coordenação;
II – da Saúde;
III – de Infraestrutura Rural;
IV – de Segurança e Trânsito;
V – da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º – O Comitê mencionado no artigo anterior poderá reivindicar apoio de todas as áreas técnicas e operacionais para assegurar a adoção de medidas e ações que se fizerem necessárias à garantia da manutenção de serviços públicos essenciais, urgentes ou emergenciais, podendo emitir pareceres, determinar o contingenciamento de toda frota de veículos ou a suspensão de uso de veículos e materiais, modificar programações e horários de atendimentos, editar recomendações e demais providências necessárias, incluindo-se a suspensão de atividades, programas e serviços, para alcance de finalidades públicas e serviços essenciais prevalentes, até que se restabeleça a normalidade da situação.
Art. 4º – Poderá, também, referido Comitê solicitar auxílio às forças de segurança, Defesa Civil, sociedade civil organizada, Ministério Público e Poder Judiciário, bem como a outras esferas de Poder, para garantir o fornecimento de produtos e serviços impedidos ou prejudicados pela paralisação dos caminhoneiros e eventual bloqueio de estradas, visando ao atendimento de necessidades inadiáveis e de urgência.
Art. 5º – Esta medida possui caráter emergencial e temporário, pelo prazo inicial de 15 (quinze) dias, prorrogável até o encerramento da situação de anormalidade.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 28 de maio de 2018.