Uma extensa programação está prevista para o mês de junho, considerado o mês Verde. Entre as atividades desenvolvidas por vários coletivos, uma ação educativa da Secretaria de Meio Ambiente orienta para que as pessoas não realizem podas drásticas de árvores nos passeios públicos.
O Especialista em Gestão Ambiental, Engenheiro Florestal Paulo Jorge de Oliveira, lamenta essa prática. “O ser humano mais uma vez vem dando mostras de sua capacidade de interferir no meio ambiente, basta andar pelas ruas da maioria das cidades da nossa região, para constatarmos um triste fato: Podas Drásticas de Árvores. Isso costumeiramente vem acontecendo em árvores existentes defronte a residências ou estabelecimentos comerciais”, denuncia ele.
O conceito de poda drástica consiste no rebaixamento radical da copa das árvores, sem qualquer critério técnico, sendo que em alguns casos, nem mesmo os troncos são poupados. Essas atitudes além de ser um ato infracional muitas vezes causam a morte da árvore.
O contribuinte ou comerciante que realizar poda drástica, poderá ser autuado por crime ambiental previsto na esfera federal, através da Lei de Crimes Ambientais N° 9.605/98. Em seu Artigo número 49, diz que destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia a pena é de detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Já a legislação municipal que trata do Plano de Arborização Urbana de Toledo também prevê penalizações. A Lei Municipal N° 2.154/2013, em seu Artigo 50, Inciso II, prevê a aplicação de multa de 05 URTs por árvore.
Para sanar qualquer dúvida ou esclarecimento sobre o tema é possível entrar em contato com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente pelo telefone (45) 3055.8355 ou pessoalmente na Rua Piratini, 2228.