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SAÚDE

HUOP: Gestantes agora podem ter acompanhante durante o parto

A decisão foi publicada em acórdão pelo Tribunal de Justiça do Paraná

03/08/2018 - 15:21


Gestantes atendidas pelo Centro Obstétrico do Hospital Universitário do Oeste do Paraná (HUOP) poderão ter o acompanhamento de uma pessoa de sua escolha durante a realização do parto. A decisão foi publicada em acórdão pelo Tribunal de Justiça do Paraná em resposta à ação civil pública ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça de Cascavel, no Oeste do estado.

Ao propor a ação, em agosto de 2017, o Ministério Público do Paraná demonstrou que o Hospital Universitário, mantido pela Universidade do Oeste do Paraná (Unioeste), apesar de realizar atendimentos de alta complexidade e ser referência na região, não estava cumprindo a obrigação legal de garantir às mulheres grávidas atendidas no Centro Obstétrico a companhia de uma pessoa de sua confiança durante o nascimento dos filhos – uma das premissas do parto humanizado.

Segundo a apuração da Promotoria de Justiça, para negar tal direito às parturientes, a instituição alega não possuir a estrutura necessária e ainda considerar indevida e arriscada a presença de acompanhante no Centro Obstétrico, embora existam diversas normativas que disciplinam o procedimento.

A expedir o acórdão, o Juízo ressalta que “a presença de acompanhante não é mera faculdade que fica a critério do médico ou do hospital, mas sim um direito da parturiente e de seu acompanhante”. Tal obrigação foi fixada pela Lei 11.108/2005. O acórdão reforma decisão anterior da Justiça que havia indeferido o pedido liminar feito pelo MPPR.

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