O decreto 435 publicado no dia 19 de novembro estabelece que a partir do dia 2 de janeiro de 2019 o expediente de trabalho será das 8h às 12h, não tendo mais os 15 minutos de benefício, e no período vespertino das 13h30 às 17h30. Aqueles que possuem jornada diferenciada, não terão mudança no horário.
O horário de atendimento ao público nas repartições municipais, exceto naquelas em que o atendimento é prestado de forma ininterrupta, continua o mesmo, sendo no período matutino das 8h15 às 11h45, e no vespertino das 13h30 às 17h.