A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, por meio do Departamento de Fiscalização de Trânsito, está reforçando os trabalhos referentes a Lei “R” nº 83 de 2016, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias e logradouros públicos do Município de Toledo. Conforme a legislação é proibido o abandono e serão recolhidos veículos automotor, elétrico, reboque, semirreboque ou de tração animal na cidade.
Para este recolhimento é feito todo um procedimento de vistoria e averiguação da situação do veículo. Após denúncia, os profissionais que estão a frente deste serviço realizam os devidos trabalhos. As denúncias podem ser feitas via protocolo na Prefeitura ou SOS/153, que posteriormente são encaminhadas para o setor de Fiscalização. O proprietário do veículo recebe notificação também, se identificado.
Esses veículos são identificados como sem funcionamento ou estacionado em situação que caracterize abandono em via pública no prazo superior a dez dias; apresentar visível mau estado de conservação, caracterizado por sinais evidentes de colisão ou ferrugem, for objeto de vandalismo ou tiver partes visivelmente danificadas; gerar acúmulo de lixo, entulhos, mato sob sua carroceria, em seu entorno ou atraindo a presença de insetos ou animais peçonhentos; estiver parcialmente desmontado, sem que fique caracterizado estar em manutenção em virtude de defeito que necessite reparação no local; estiver sem placa de identificação, ressalvada a hipótese do veículo estar em fase de emplacamento.
O Coordenador de Fiscalização de Trânsito, Genuir Giaretta, explica que este é um cumprimento da Lei que será realizado de forma contínua. “Assim que chega a denúncia uma equipe vai até o local, verifica e caso encontre a irregularidade faz o procedimento. Nela vai ser uma ação contínua ao cumprimento da Lei. Nessa primeira ação foram notificados oito veículos, destes três os proprietários já retiraram do local, então não foi preciso a remoção”, informa.