Os microempreendedores individuais de Toledo (MEI’s) devem comparecer na Sala do Empreendedor, a partir do dia 21 de janeiro de 2019. Nesta data, inicia a entrega da Declaração do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de 2018. Dos 6.319 MEI’S cadastrados hoje no município, cerca de 1.400 precisam regularizar o funcionamento de sua empresa através da emissão do alvará de funcionamento.
A responsável pela coordenação da Sala do Empreendedor, Fernanda Moreira, informa que o processo da DASN-SMEI pode ser feito gratuitamente na Sala do Empreendedor. “A partir desta data a equipe da Sala retorna do período de férias, o que melhora a qualidade e agilidade do atendimento, que será especial para atender esse público. Antes desse período, não receberemos as declarações”, frisou.
Ela explicou ainda que a Declaração só pode ser realizada pelo titular da empresa. Para realizar o procedimento, é necessário trazer o faturamento relativo ao ano de 2018 e um documento com foto do titular da empresa. “O ideal é que sejam separados e relacionados em uma tabela, todas as receitas adquiridas com vendas e/ou prestação de serviços. Mesmo as empresas que não registraram faturamento devem obrigatoriamente fazer a Declaração, pois a não realização do procedimento pode resultar em pendências no CNPJ, multa e na perda de benefícios previdenciários”, alertou a coordenadora.
Internet
A Declaração também pode ser efetuada em casa, por meio do Portal do Empreendedor, o qual já está disponível desde 01 de janeiro no endereço online: www.portaldoempreendedor.gov.br. No entanto, na Sala do Empreendedor, o empresário terá acesso a outros serviços e informações.
Exclusão de atividades
A coordenação da Sala do Empreendedor, também comunica que os microempreendedores individuais (MEI) que possuam atividades de Arquivista de Documentos, Contador(a)/Técnico(a) Contábil e Personal Trainer compareçam até o atendimento para obter esclarecimentos sobre a exclusão destas atividades do porte MEI.
A Resolução do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) Nº 137 de dezembro de 2017 alterou as regras do Simples Nacional. A norma retira essas três profissões da lista das que podem se enquadrar como Microempreendedor Individual.
Atividades não autorizadas
Da mesma forma, a Resolução CGSN Nº 143/2018 removeu a partir do dia 01 de janeiro de 2019 a lista de atividades que deixaram de ser autorizadas para o Porte MEI.
Confira a lista:
1. Abatedor(a) de aves independente
2. Alinhador(a) de pneus independente
3. Aplicador(a) agrícola independente
4. Balanceador(a) de pneus independente
5. Coletor de resíduos perigosos independente
6. Comerciante de extintores de incêndio independente
7. Comerciante de fogos de artifício independente
8. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
9. Comerciante de medicamentos veterinários independente
10. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
11. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
12. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
13. Coveiro independente
14. Dedetizador (a) independente
15. Fabricante de absorventes higiênicos independente
16. Fabricante de águas naturais independente
17. Fabricante de desinfestantes independente
18. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
19. Fabricante de produtos de limpeza independente
20. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
21. Operador(a) de marketing direto independente
22. Pirotécnico(a) independente
23. Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
24. Removedor e exumador de cadáver independente
25. Restaurador(a) de prédios históricos independente
26. Sepultador independente
De forma a evitar que Microempreendedores Individuais (MEI’s) de Toledo tenham problemas com suas empresas a Sala do Empreendedor reforça que estes empresários devem comparecer na Prefeitura para que sejam esclarecidas todas as dúvidas referentes a essas mudanças.