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AMBIENTE

MP confirma que Transportec adulterou placas para evitar apreensão judicial

O Ministério Público recomendou a Prefeitura que tome medidas emergenciais para permitir a continuidade da prestação do serviço público de coleta de resíduos urbanos; O Secretário de Meio Ambiente deve seguir com a posse  dos caminhões da Transportec para que o serviço seja mantido até a contratação de empresa para serviço temporário

05/04/2019 - 16:06


Dos sete caminhões apreendidos da Transportec, empresa responsável por recolher o lixo na cidade, os laudos periciais elaborados pela Polícia Científica do Estado do Paraná, apontam que cinco placas foram adulteradas e destas, três o Ministério Público apurou possuem ordem judicial de busca e apreensão civil, em razão do descumprimento do contrato de alienação fiduciária junto à instituição financeira. Diante dos fatos o MP emitiu Recomendação Administrativa ao Poder Público Municipal com diversas orientações, inclusive o rompimento do contrato.

O MP afirma que está adotando as medidas judiciais pertinentes para que os sete caminhões apreendidos sejam mantidos sob a posse e responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, a fim de que o serviço público de coleta de resíduos domésticos não seja paralisado.

Leia a Nota Pública

NOTA PÚBLICA

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo da Comarca de Toledo, informa que, na data de ontem, recebeu da Polícia Civil os laudos periciais elaborados pela Polícia Científica do Estado do Paraná, relativos aos caminhões da empresa Transportec apreendidos no início do mês de março/2019 por suspeitas de adulteração. A prova pericial comprovou que, dos 07 (sete) veículos apreendidos, 05 (cinco) apresentaram adulteração de sinal identificador, consistente na troca proposital de placas que pertencem a outros caminhões registrados no Estado de São Paulo, cuja conduta configura o crime previsto no art. 311 do Código Penal, punido com pena de três a seis anos de reclusão. Ademais, dentre os cinco veículos objeto de adulteração, o Ministério Público apurou que 03 (três) possuem ordem judicial de busca e apreensão civil, em razão do descumprimento do contrato de alienação fiduciária junto à instituição financeira, evidenciando-se que a substituição criminosa das placas dos caminhões teve o claro propósito de impedir busca e apreensão judicial.

Diante da gravidade destes fatos e tendo em vista o lamentável episódio ocorrido na madrugada do dia 04/04/2019, onde as autoridades municipais foram surpreendidas por uma ação escusa envolvendo a tentativa de retirada forçada dos referidos caminhões da cidade de Toledo, esta Promotoria de Justiça, atendendo pedido do Município de Toledo, está adotando as medidas judiciais pertinentes para que os sete caminhões apreendidos sejam mantidos sob a posse e responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, a fim de que o serviço público de coleta de resíduos domésticos não seja paralisado, evitando-se maiores danos à coletividade. Ressalte-se que o objetivo do Ministério Público e da Administração Municipal é manter estes caminhões em regular funcionamento, para que o serviço público essencial de coleta de lixo não seja abruptamente interrompido, o que causaria um caos no município de Toledo, gerando sérios problemas de ordem ambiental, urbanística e de saúde pública. Por fim, informa-se que diante dos graves fatos, o Ministério Público expediu Recomendação Administrativa ao Município de Toledo para que, dentro de sua autonomia administrativa, adote medidas internas visando a rescisão do contrato firmado com a empresa Transportec por violação à Lei de Licitações (Lei Federal 8.666/94); determino medidas urgentes à a Controladoria Interna e à Secretaria de Administração municipal, visando apurar os danos materiais sofridos pelo Município de Toledo pela violação do contrato administrativo firmado com a empresa Transportec; adote medidas emergenciais para permitir a continuidade da prestação do serviço público de coleta de resíduos urbanos; promova a abertura emergencial de procedimento licitatório destinado à contratação temporária e excepcional de outra empresa para prestar o referido serviço público para os próximos 180 dias; e finalmente adote medidas visando a abertura de novo certame licitatório para a contratação definitiva de nova empresa para assumir os serviços de coleta e remoção de resíduos no município de Toledo para os próximos anos. Toledo/PR, 05 de março de 2019.

Giovani Ferri

Promotoria do Meio Ambiente Habitação e Urbanismo

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