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TECNOLOGIA

Lei Geral de Proteção de Dados foi tema de palestra na Acit

A Lei trata do respeito à privacidade, a inviolabilidade da intimidade e que disciplina o tratamento de dados que identifique uma pessoa

15/05/2019 - 18:33


Sancionada em 2018, a Lei n° 13.709, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais, tanto no formato físico, quanto no digital, têm chamado a atenção. Prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) é pauta entre as organizações.

Para tratar sobre o tema, que tem fundamento no respeito à privacidade, a inviolabilidade da intimidade e que disciplina o tratamento de dados que identifique uma pessoa, a Associação Comercial e Empresarial de Toledo (Acit) sediou palestra organizada pelo Núcleo de Inovação, Iguassu-IT, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Conduzida pelo consultor do Senai, unidade Londrina, Wagner Hiroshi Ueno, e com a participação de empresários e profissionais da área de tecnologia, o encontro esclareceu alguns pontos sobre a norma. Entre eles, a regularização das empresas para evitar o descumprimento das regras, que com a comprovação do vazamento de dados, pode gerar multa entre 2% do faturamento até R$ 50 milhões por infração, desde as pequenas empresas às grandes organizações. 

Segundo o consultor, o primeiro passo é entender a lei e sua aplicabilidade. “Estamos passando por várias cidades da região para falar sobre o assunto. É necessário entender a lei e a ideia do que ela abrange para estar no mínimo de aderência, evitando sanções financeiras”, conta.

Inspirada na legislação da União Europeia sobre proteção de dados, a primeira mudança deve ser comportamental. “Mudar o hábito, principalmente no que fazemos informalmente e deliberadamente, tomando alguns cuidados quando se tratam de dados que não são da organização. Será necessário um treinamento com todas as pessoas que de alguma forma têm acesso e manuseio ao banco de dados, seja de colaboradores ou clientes”, ressalta o consultor do Senai.

Para que a Lei 13.709 seja compreendida de forma mais prática, Wagner Ueno cita um exemplo. “Se você é funcionário de uma organização e tem uma doença especifica, que somente a empresa em que trabalha e seu plano de saúde tenham conhecimento e certo dia recebe o contato de uma revenda de medicamentos, sugerindo um tratamento ao seu diagnóstico, o questionamento deve ser ‘como você sabe da minha doença?’. Feito isso, o colaborador poderá saber de onde seus dados foram vazados e na sequência poderá tomar medidas judiciais aos responsáveis”, explica.

Uma das alternativas para evitar os prejuízos, segundo o consultor, é que os clientes assinem um termo, permitindo o compartilhamento de informações para situações específicas. “No exemplo citado, a pessoa pode permitir ligações sobre descontos em certo medicamento, mas caso contrário, sem sua permissão, todo e qualquer tipo de vazamento de dados receberá punições financeiras, conforme a nova Lei”, frisa.

Para o coordenador do Núcleo de Inovação, da Acit, Márcio Pinheiro, a palestra foi executada no momento certo, tendo em vista o tempo de preparo e adequação às normas. “Conseguimos ter uma visão mais clara sobre a importância da Lei e de como nós, empresários e fornecedores de sistemas temos que agir para evitar riscos jurídicos.”

O coordenador comenta que a captação de dados dos clientes também terá alterações. “Vamos ter que nos preocupar com os tipos de dados que recolhemos e se realmente precisamos deles ou não, com isso, tendo tutela das informações, precisamos saber como manipula-las, a fim de evitar que as mesmas vazem por agentes internos ou externos”, conclui Márcio Pinheiro.

A Lei Geral de Proteção de Dados pode ser acessada em http://www2.planalto.gov.br/.

 

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