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UTILIDADE PÚBLICA

Usuários do transporte coletivo beneficiários da gratuidade devem atualizar cadastro a partir do dia 1º de novembro

A Atualização Cadastral será realizada no mês de aniversário do beneficiário, para ele não tenha seu benefício suspenso.

09/10/2019 - 17:32


Pessoas com deficiência que usam o benefício da gratuidade no transporte público terão que atualizar o cadastro. A Atualização Cadastral ou solicitação de novo benefício será a partir de 1º de novembro de 2019 conforme o decreto 648 publicado no diário oficial de terça-feira (8). A Atualização Cadastral será realizada no mês de aniversário do beneficiário, para que ele não tenha seu benefício suspenso.

A Atualização Cadastral será para as pessoas com deficiência e transtornos mentais severos e persistentes, enquadrados na Lei “R” nº 152/2010. Quanto às pessoas acompanhantes de pessoas com deficiência residentes no Município de Toledo, prevalece o contido no Decreto Municipal nº 293, de 30 de janeiro de 2014.

Novos usuários que têm o direito e que ainda não estão com o cartão devem também fazer o cadastro. “Hoje mais de 36% dos usuários do Sistema utilizam a gratuidade, a atualização é importante para que o benefício seja concedido a quem se enquadra nos critérios da Lei. A gratuidade impacta diretamente na tarifa técnica, visto que esta dentro do sistema, porém, não tem subsídio, quem paga é o usuário comum”, destaca o secretário de Administração Moacir Vanzzo. 

Quem tem direito ao benefício?

É considerada pessoa com deficiência para os efeitos do benefício da gratuidade a que se enquadra nas seguintes categorias: 

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;      

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um ou mais decibéis (dB); 

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores,

IV - deficiência mental, e deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para a Atualização Cadastral, os usuários deverão apresentar cópia dos seguintes documentos: documento de identificação e CPF; comprovante de residência, laudo médico para comprovar a deficiência com amparo na legislação vigente. 

Laudo ou documento equivalente emitido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Toledo – APAE; Formulário de solicitação devidamente preenchido pelo usuário, que será disponibilizado no SITE do Município ou no escritório da empresa concessionária. 

AVALIAÇÃO DO BENEFÍCIO

Os documentos deverão ser entregues no Setor de Protocolo da Prefeitura que, os encaminhará para a Comissão Municipal do Trabalho a qual analisará o pedido, deferindo ou indeferindo a solicitação. Se ocorrer indeferimento o usuário terá o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar através de recurso administrativo, que será encaminhado para parecer da Assessoria Jurídica, retornando para a Comissão de Trabalho para parecer e decisão final, com a apresentação de nova documentação, caso for necessário.

PASSE LIVRE

O passe livre é de uso pessoal e intransferível e sua utilização por pessoas não autorizadas ou com prazo de validade vencido acarretará a sua apreensão e o descadastramento dos benefícios junto a Concessionária.

 

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