O PL recebeu, entre as duas votações, uma Mensagem Aditiva encaminhada pelo prefeito José Carlos Schiavinato. No documento, por conta da solicitação de professores da rede pública, foi eliminado o item que permitia ao docente estável em um cargo de professor e prestes a concluir o estágio probatório em um segundo cargo concorrer à direção de escola.
A possibilidade, prevista na primeira versão do Projeto de Lei, foi considerada inviável devido a hipótese da medida ser considerada ilegal, já que o servidor não concluiria o estágio probatório no seu cargo original, mas sim em uma função diferente, a de diretor.
As outras normas criadas pela versão original do PL foram mantidas, como a definição de que as eleições poderão ser realizadas em qualquer data de novembro e de que os alunos e professores de turmas descentralizadas de educação de jovens e adultos não participarão dos pleitos.
O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade pelos vereadores nos dois turnos.