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TOLEDO

Conselhos do ToledoPrev encaminham propostas de alterações na legislação do RPPS ao prefeito

Caso contrário, o Certificado de Regularidade Previdenciária não será expedido.

07/02/2020 - 17:50
Por SECOM Toledo


Na tarde de quinta-feira, (6), os Conselhos de Administração e Fiscal do TOLEDOPREV reuniram-se no Paço Municipal para analisar e apresentar propostas de alterações na legislação do Regime Próprio de Previdência Social  (RPPS), necessárias para atender à Portaria 1.348/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, e à Recomendação contida no Relatório de Auditoria SEI nº 117/2019.

De acordo com a Portaria, os municípios que possuem RPPS terão até 31 de julho de 2020 para adequarem a legislação municipal às mudanças feitas pela Reforma da Previdência, aprovada em 2019. Caso contrário, não terá o Certificado de Regularidade Previdenciária expedido.

Na proposta encaminhada ao Prefeito Lúcio de Marchi, estão contempladas as principais alterações na legislação do TOLEDOPREV, impostas pela Emenda Constitucional 103/2019. Com base na proposta, será determinada a remessa de proposição à Câmara Municipal de Vereadores para efetivar as modificações.

Entre as propostas, está a alteração da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas para 14%. A aplicação dessa alíquota única decorre da previsão contida no parágrafo 4º do artigo 9º e do caput do artigo 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabelece que as alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Municípios para os respectivos RPPS não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, observada a noventena para a vigência das novas alíquotas de contribuição dos segurados.

Outra alteração é a transferência do RPPS para o Município da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.

E, por fim, a adequação na forma de concessão das pensões por morte de servidor, aplicando-se as mesmas regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme prevê a Lei Federal nº 13.135/2015, e na idade limite para a aposentadoria compulsória, fixando-se-a em 75 anos.

No mesmo prazo, até 31 de julho, o Município terá que demonstrar as medidas tomadas a fim de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, através do cálculo atuarial.

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