A Câmara de Toledo aprovou em turno final na sessão de segunda-feira, dia 2 de março, o Projeto de Lei n° 164, do vereador Airton Savello, que prevê a publicidade das obras públicas paralisadas no município. A proposição prevê “a divulgação de informações referentes às obras públicas municipais paralisadas no sítio eletrônico oficial do Município de Toledo” e já havia sido aprovada em primeira votação no dia 27 de fevereiro, seguindo agora ao Poder Executivo para sanção e publicação no Diário Oficial. A sessão também aprovou o Projeto de Lei nº 169, que altera o Código Tributário do Município de Toledo, o Projeto de Lei nº 4, de 2020, que autoriza o Executivo municipal a abrir créditos adicionais suplementar e especial no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2020, todos do Poder Executivo, além do Projeto de Resolução nº 21, de 2019, da Mesa da Câmara, que dispõe sobre a administração, definição de conceitos e procedimentos para levantamento de inventário, incorporação, baixa e controle dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de Toledo.
Pelo Projeto de Lei n° 164 as informações referentes às obras públicas municipais paralisadas serão divulgadas no Portal da Transparência do sítio eletrônico oficial do Município de Toledo. A justificativa do projeto lembra que entre os princípios da administração pública, segundo a Constituição Federal, estão a moralidade, publicidade e eficiência. Ele prevê que a divulgação da obra paralisada deverá conter, “pelo menos”, a exposição dos motivos da interrupção, o período da interrupção, o órgão público contratante e a empresa contratada. Segundo a proposição aprovada por unanimidade na Câmara de Toledo, “considera-se obra paralisada, para efeitos desta lei, aquela com atividades interrompidas por mais de 60 (sessenta) dias”.
A justificativa do Projeto de Lei n° 164 lembra os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e aponta estar em desconformidade “com o Estado Democrático de Direito que o site oficial do município, reduto informativo ímpar, não informa aos seus munícipes das obras públicas paralisadas, os motivos que desencadearam a paralisação, o período que perdura sua interrupção e a próxima data conjecturada para sua finalização”. O vereador Airton Savello aponta ainda na justificativa que o Projeto de Lei “não gera nova obrigação ao Poder Executivo, mas apenas pleiteia a eficácia do dever da administração pública, decorrente do princípio da publicidade, em assegurar sua transparência de forma limpa e intuitiva”.
O Projeto de Lei n° 164 foi apresentado pelo vereador Airton Savello no ano passado, sendo lido na sessão de 18 de novembro, sendo em seguida despachado às Comissões Permanentes, onde a CLR-Comissão de Legislação e Redação posicionou-se pela sua legalidade e constitucionalidade. A CLR é integrada pelos vereadores Renato Reimann, presidente; Leoclides Bisognin, vice-presidente e Gabriel Baierle como secretário, tendo ainda os membros Marli do Esporte e Vagner Delabio. Em seguida o Projeto de Lei n° 164 foi apreciado pela CTA - Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, a qual igualmente apresentou parecer favorável que foi aprovado por unanimidade pelos vereadores Leandro Moura, presidente; tendo como vice-presidente Airton Savello e como secretário Genivaldo Paes, além dos membros Walmor Lodi e Leoclides Bisognin.