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SEGURANÇA

Coronavírus: Código Penal prevê detenção e multa para quem desrespeitar medidas de contenção; entenda

Para evitar avanço da doença, autoridades têm adotado diversas medidas; população deve estar atenta

24/03/2020 - 15:00
Por Pro.zza Assessoria de Imprensa


Nos últimos dias, a rotina da população de todo o Brasil sofreu diversas alterações com a adoção de medidas de contenção ao novo Coronavírus (COVID-19). As decisões das autoridades variam nas esferas federal, estadual e municipal, mas todas tem o mesmo objetivo: preservar o sistema de saúde e a vida dos cidadãos, em especial dos que compõem o chamado grupo de risco.

O assunto é sério e, justamente pelo caráter de excepcionalidade e urgência, o Código Penal possui dispositivo que trata sobre momentos como esse de pandemia. O advogado, Henrique Salvati Beck Lima, alerta que desrespeitar as decisões preventivas e de contenção configura crime, passível de punição.

“Quem descumprir as medidas que visam evitar a disseminação do novo Coronavírus pode ser responsabilizado pelo cometimento dos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência”, explica Henrique.

O artigo 268 do Código Penal prevê que configura crime “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena é de detenção de um mês a um ano e multa, sendo aumentada em um terço, se o agente for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Também pode se enquadrar no artigo 330: “Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa”.

“O mais prudente a ser feito é respeitar e obedecer às medidas que vêm sendo tomadas pelas autoridades competentes, considerando o atual cenário de pandemia que estamos vivendo. A colaboração e a conscientização da população em geral são fundamentais para conter e retardar ao máximo a disseminação do COVID-19”, pondera o advogado.

A fiscalização, de acordo com Henrique, será efetuada pelas autoridades locais envolvidas no gerenciamento da pandemia “a depender da medida a ser tomada". Qualquer pessoa pode denunciar eventuais descumprimentos de alguma medida imposta, informando as autoridades competentes.

Sobre as medidas

As medidas que poderão ser adotadas pelas autoridades para contenção do vírus são as seguintes: isolamento; quarentena; determinação de realização compulsória de procedimentos médicos e laboratoriais; restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País; requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa.

Em Cascavel, ocorreu adoção de toque de recolher, entre outras ações específicas. Pode ocorrer endurecimento das medidas, segundo o entendimento do comitê que avalia a crise.

O advogado, Henrique Salvati Beck Lima, também reforça a importância de que a população se informe por meio de veículos de comunicação com credibilidade, ficando atenta às fake news (notícias falsas), muito presentes nesse período, principalmente nas redes sociais.

 

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