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TRÂNSITO

Lei Seca faz 12 anos com redução de autuações por embriaguez

 No Brasil, desde 2012, foi determinada pelo art. 276 do CTB, a tolerância zero em relação à quantidade de álcool no sangue do condutor

23/06/2020 - 16:05
Por Assessoria


Em 2020 completa 12 anos de vigência a lei que instituiu penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob influência do álcool ou outras substâncias psicoativas. A Lei número  11.705 é de 19 de junho de 2008 e alterou a redação dos art. 165 e o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), junto com outros órgãos, tem intensificado a fiscalização da Lei Seca. Segundo dados do órgão, no Estado há redução no número de autuações por esta infração. Em 2017 foram 12.983 condutores autuados pelo pelo artigo. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Já em 2018, o número caiu para 11.634 e, no ano passado, baixou para 11.273.

Em 2020, de janeiro a abril, 2.545 motoristas foram autuados por dirigir sob a influência de álcool, o que leva a concluir que as campanhas educativas, a conscientização e a fiscalização estão dando resultados positivos.

“O Detran Paraná continua realizando blitz educativas, ações com motoristas, motociclistas e ciclistas, lives com palestras educativas, histórias e bate-papo com especialistas, para diminuir o número de acidentes e conscientizar ainda mais os condutores infratores”, afirma o diretor da Escola Pública de Trânsito do Detran-PR, Marinho Guimarães. “Acreditamos que a educação de trânsito é o melhor caminho para a redução”, enfatiza.

RIGOROSA - Desde sua implementação, em 2008, a lei número  11.705 passou por mais duas modificações. Uma em 2012, que ampliou o valor da multa;  e outra em 2016, que incluiu o art. 165-A, da recusa de se submeter ao teste do etilômetro. Com o artigo, mesmo com a recusa o infrator é penalizado.

O objetivo das leis e suas modificações foi tornar a Lei Seca mais rigorosa, para evitar que as pessoas dirijam alcoolizadas. No Brasil, desde 2012, foi determinada pelo art. 276 do CTB, a tolerância zero em relação à quantidade de álcool no sangue do condutor. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas em lei.

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