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SAÚDE

Sem estoque de medicamentos e profissionais intensivistas Ratinho Decreta Quarentena Restritiva em sete Regionais de Saúde

Toledo é uma das sete regionais atingida pelo Decreto. Cidadãos toledanos estão sob dois decretos antagônicos. Para MP vale o decreto do Estado

30/06/2020 - 19:21
Por Redação


O decreto 4.942/2020 determina o fechamento dos serviços não essenciais por 14 dias. A justificativa do Governo do Estado é baseada em dois eixos: o estoque de medicação para sedação dos pacientes que necessitam ser entubados que deve durar poucos dias, a crise de abastecimento dos insumos é mundial; o outro é a falta de profissionais intensivistas para atender nos leitos de UTI que tem sido ampliado.

O Governador Ratinho Júnior disse que as sete regionais concentram 75% dos casos de Covid-19 do Estado. “Ampliamos 800 leitos de UTI no último período. Nosso problema hoje não são os respiradores que há 40 dias estavam em falta. Hoje não temos estoque seguro de insumos. Medicamento usado para manter o paciente relaxado na entubação e, a escassez de profissionais capacitados para atender em Unidade de Terapia Intensiva”.

Outro dado que aponta para a aceleração de contágio é o que os técnicos chamam do R da epidemiologia. O ideal para uma situação de controle é que este índice seja inferior a 1. No Paraná este índice está em 1,37, o maior da Região Sul. No Rio Grande do Sul este índice está em 1,32 e Santa Cataria em 1,33.

O Ipardes fez uma projeção que aponta se, nenhuma medida for adotada, o Paraná chega no próximo dia 5 de julho na hipótese mais positiva com mais de 26 mil casos e na hipótese mais pessimista com mais de 32 mil casos.

O isolamento social fator determinante no controle da curva, está durante a semana 36%, média estadual e, no final de semana 45%. O ideal é acima de 55%.

As medidas do Decreto abrangem sete regionais de Saúde, Toledo, Cascavel, Cornelio Procópio, Cianorte, Londrina, Foz do Iguaçu, Curitiba e Região Metropolitana de Curitiba.

Estado X Município

O STF havia reconhecido a autonomia de municípios e estados nas decisões referente a Pandemia. Desta forma, o decreto municipal 843, anunciado pelo prefeito Lúcio de Marchi onde flexibilizou as atividades econômicas entra em conflito com o decreto Estadual. Ao ser questionada, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura declarou que até às 17h20, ainda não tinha um posicionamento do município sobre o Decreto Estadual. Durante a live o gestor municipal chegou mencionar a autonomia do município na gestão da Pandemia.

Vale o Decreto do Estado para o MP

Segundo o Promotor de Justiça, José Roberto Moreira, na ADPF n. 672, com fundamento nos artigos 23, II e IX; 24, XII; 30, II e 198, todos da Constituição Federal, o Ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que o Município, quando o tema é saúde pública, possui competência suplementar, ao passo que os Estados-Membros e a União têm competência concorrente. “Logo, nesse tema, cabe ao Município simplesmente suplementar a legislação estadual, sem afrontá-la. Em termos práticos, o Município poderia proteger sua população de forma mais rígida do que a prevista na normativa estadual, adotando, por exemplo, medidas mais duras de isolamento social. Entretanto, não tem espaço para flexibilizar a norma estadual, até porque o assunto é regional. Sendo o dano regional e até estadual, como no caso presente, cabe ao Estado decidir e adotar a política pública pertinente. Só para argumentar, muitos doentes de Toledo são internados em leitos de UTI na região. E é o Estado quem faz a gestão desses leitos, bem como os financia. E há o problema de falta de medicamentos, comum ao Estado, o que também justifica a normativa estadual. Se o dano fosse tão somente local, dentro das fronteiras do Município, esse ente teria liberdade para dispor a respeito, mas não é o que ocorre com essa pandemia”, defendeu o Promotor José Roberto Moreira.

Técnicos do COE são contrários a flexibilização

Até o momento o prefeito Lucio de Marchi vinha acompanhando as decisões do Centro de Operações Emergenciais – COE. Acontece que, nesta decisão não houve uma votação, mas uma discussão que os grupos que compõe o COE poderiam apresentar sugestões ao prefeito Lúcio de Marchi que a partir delas tomaria uma decisão.

Os técnicos do COE, pessoas ligadas a área da saúde e da epidemiologia, apresentaram um documento ao prefeito municipal com a sugestão de uma nova matriz de avaliação de risco epidemiológico. “Esta matriz de risco leva em conta condições epidemiológicas e estrutural (UTI, profissionais, medicamentos). A recomendação técnica foi de que se estendesse no mínimo por mais cinco dias a atual medida em vigor e que se adotasse essa matriz de risco que considera seis variáveis. Esta matriz segue o modelo da matriz do Rio Grande do Sul, se aproxima muito da matriz de risco que está sendo usada em São Paulo. Ela teve por base um documento do Conass – Conselho Nacional de Secretários de Saúde – congrega secretários estaduais de saúde e o Conasems – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde”, explicou o porta voz do COE e membro técnico, Dr. Fernando Pedrotti.

O documento chamado estratégia de gestão propõe uma matriz de enfrentamento e análise da situação de saúde. “Nós, os técnicos, propusemos ao prefeito, além da prorrogação das medidas este instrumento para a análise de risco e estrutura. Por outro lado, no COE ficou claro que se tivesse outros setores que desejassem sugerir algo ao prefeito que ficassem à vontade. Não houve uma deliberação do COE que esta recomendação seria do conjunto dos membros do COE, então esta recomendação não reflete a posição do COE, mas dos técnicos do COE. Não podemos dizer que estamos avalizando esta flexibilização, uma vez que houve diferentes posicionamentos dentro do COE”, disse Pedrotti

O COE não determina medidas, mas as recomenda ao prefeito municipal, cabe ao Lúcio de Marchi escolher a base de suas decisões.

A flexibilização

Lúcio de Marchi foi para a live com o jurídico e o secretário da Fazenda justificar as medidas. Queixou-se que fez o esforço para que os demais municípios do Oeste seguissem à medida que se encerrou, nesta terça-feira (30), de restrições de atividades e toque de recolher.

O dado epidemiológico apresentado foi que o resultado do isolamento feito em Toledo só será conhecido daqui alguns dias. Falou da disponibilidade de leitos de enfermaria. “Enfermaria temos estrutura, no Mini (PAM) temos 40 leitos disponíveis, mas lá não tem UTI”, disse o prefeito.

As autoridades têm se empenhado para a ampliação de leitos de UTI, que a cada ampliação, cresce também a demanda. A Casa de Notícias questionou o prefeito sobre a disponibilidade de profissionais capacitados para atender nestas UTIs. “O município cedeu um profissional para atender na UTI do Hospital Bom Jesus. Até se alguém conhecer algum médico intensivista que queira vir para Toledo, que venha, podemos encaixá-lo aqui”, respondeu Lúcio de Marchi.

Conflito na decisão

O apelo feito pelo prefeito Lúcio de Marchi é exatamente um dos argumentos do Governador Carlos Massa Júnior para restringir as atividades econômicas não essenciais: falta de profissionais intensivista, e o governador amplia o problema: falta de medicamentos para atender pessoas que conseguirem chegar a uma UTI.

O parâmetro da decisão do prefeito municipal não foi técnica, como ele mesmo afirmou na live. “Na decisão de hoje, tenho que pensar no econômico”.

Ao final da tarde, a Secretaria de Comunicação transmitiu o boletim do dia. No dia da flexibilização Toledo registrou mais 76 casos de Covid-19, totalizando 1315 casos (contanto todos os testes positivos da Cadeia de Toledo), destes 453 são considerados recuperados, outras 493 pessoas aguardam resultado do exame para Covid-19, e mais três óbitos, totalizando 16 vidas perdidas para o Covid-19.

As medidas anunciadas por Lúcio de Marchi centram a possibilidade de controle da Pandemia, na conscientização das pessoas, na fiscalização e possíveis punições, o que não tem se demonstrado medidas eficazes, como ele mesmo afirmou em live. “Em dez dias do decreto tivemos 300 autuações por pessoas ou empresas que não cumpriram as medidas determinadas no decreto”.

Encerramos esta terça-feira sob dois decretos, com determinações ambíguas, uma do governador do Estado Carlos Massa Júnior e outra do prefeito municipal, Lúcio de Marchi. Fica a dúvida se Toledo as cumpre como toledanos ou como paranaenses?

 

 

 

 

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