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SAÚDE

MP pede que casos de Covid-19 sejam notificados em 24h

Segundo a Sesa dos sete mil testes realizados na BRF foram notificados, no sistema, apenas 665 casos e destes 413 confirmados para Covid-19, até 6 de julho

08/07/2020 - 19:54
Por Redação


A Portaria 1061/2020 18 de maio de 2020, do Ministério da Saúde estabelece que Síndrome Respiratória Aguda Grave associada a Coronavírus, SARS-CoVb e MERS- CoV, assim que identificadas, devem ser notificadas em 24 horas ao Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

Esta medida, visa garantir agilidade as ações de controle epidemiológico e orientar as políticas públicas. No caso da Pandemia é sabido que a transmissão é comunitária, ou seja, raramente é possível identificar a fonte de contágio. Em Toledo, pelo menos, 40% dos casos já se enquadram neste critério.

Estratificar os casos por segmento econômico tem o único objetivo orientar as ações sanitárias e políticas públicas que preservem a vida, o emprego e a economia. Ter focos em ambientes de trabalho, requer um olhar atento das autoridades, mas, de forma alguma, culpabilizar empresas, desde que estas estejam cumprindo com as orientações das autoridades sanitárias.

Para a Casa de Notícias a informação, necessariamente, precisa gerar conhecimento e este conhecimento ser ferramenta de tomada de decisão do cidadão e dos agentes públicos.

Infectologistas ainda estudam se há possibilidade transmissão da doença Covid-19 por pessoas recuperadas. Da mesma forma que, ainda não é possível, garantir se as pessoas recuperadas não terão sequelas da doença. Comunicar a totalidade de casos de Covid-19 está dentro deste espectro.

As informações que seguem são da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná – Sesa e, correspondem ao período compreendido entre 01/03/2020 e 06/07/2020, na abrangência da 20ª Regional de Saúde.

Covid-19 por segmento

O número de casos por setor profissional na 20ª Regional:

Não agrupado (não se enquadra nas categorias elencadas) 2.433

Não agrupado (não se enquadra nas categorias elencadas) 2.433

Frigorífico 1.065
Inativo 894
Serviços 284
Estudante 232
Trabalhador de Saúde 744

Comércio 178
Transporte 165
Educação 127
Construção Civil 112

Agricultura 93
Trabalhador Segurança 62

Alimentação 59

Para o Ministério Público do Trabalho, os frigoríficos, dadas suas características intrínsecas, são ambientes de trabalho propícios para disseminação do vírus causador da COVID-19, em razão da elevada concentração de trabalhadores em ambientes fechados, com baixa taxa de renovação de ar, baixas temperaturas, umidade e com diversos postos de trabalho.

Notificações

Lembrando que estas notificações, segundo a Sesa-PR, compreende o período de 01 de março a 6 de julho. No dia 26 de junho, a BRF emitiu nota oficial que no dia 25 teria concluído a testagem realizada em seus colaboradores da unidade de Toledo e que aguardava os resultados finais. Segundo a empresa, 7 mil colaboradores e terceiros fixos de sua unidade em Toledo. Ela antecipou que afastaria todos os resultados positivos e comunicou todas as medidas adotas, que segundo a Companhia estavam de acordo com o que era preconizado pelas autoridades sanitárias.

A Portaria 1061/2020 de 18 de maio de 2020, do Ministério da Saúde prevê que, os casos identificados devem ser notificados em 24 horas. O que segunda a Sesa não aconteceu.

No dia 1º de Julho, a Sesa declarou que o impacto dos casos de Covid-19, na Macrorregião Oeste era significativo devido as diversas plantas frigorificas presentes na região.  E que tinha conhecimento dos sete mil testes realizados pela BRF. “Estamos em tratativas com a empresa para a notificação de todos os testados”.

Segundo a Sesa a BRF deve comunicar à Secretaria Municipal de Saúde de Toledo. “No sistema Notifica COVID-19 da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, constam 665 notificações, sendo 413 confirmados com coronavírus.
A estratégia de testes em massa, desenvolvidos pelas empresas, geralmente testam várias vezes o mesmo funcionário. O Sistema de notificação, porém, aceita apenas uma notificação por indivíduo, caso contrário geraria duplicidades. A empresa em questão pode ter realizado vários testes no mesmo indivíduo que deram negativos, mas são os positivos os priorizados no Sistema de Informação Oficial”.


Toledo

O município de Toledo foi questionado pela reportagem sobre as notificações da BRF, se foram realizadas integralmente, sobre a positividade, sobre o número de pessoas que estão sendo acompanhadas pelo resultado positivo ou pelo contato e qual é o critério da inclusão destes casos no Boletim. Nesta quarta-feira (8), a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Toledo declarou:

“Os dados foram encaminhados de forma extraoficial e houve a solicitação de que sejam encaminhados de forma oficial, uma vez que, os dados somente são divulgados após serem recebidos de forma oficial e terem sido devidamente notificados nos sistemas oficiais de notificação”. Questionamos a data que o município realizou a solicitação e até o fechamento desta matéria, não obteve resposta.

Posicionamento da BRF

A BRF a reportagem perguntou por que ainda não foram notificados todos os testes e qual o prazo para que as notificações ocorressem.  A empresa respondeu que:

“A BRF ressalta que, desde o início da pandemia, não mede e nem medirá esforços para garantir, em primeiro lugar, a segurança de absolutamente todas as pessoas envolvidas no contexto operacional, trabalhando de forma colaborativa com as autoridades de saúde e os municípios onde está presente. Tanto que a BRF foi a primeira do setor a assinar voluntariamente um compromisso junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), em nível nacional, que endossa práticas de proteção aos colaboradores que já vinham sendo adotadas. 

A Companhia comunicou todos os resultados da unidade de Toledo aos órgãos oficiais tão logo recebeu os laudos das testagens, para garantir a transparência do processo, e reforça que segue realizando os devidos cadastramentos no Sistema Notifica Covid.  

Em respeito à privacidade de seus funcionários e familiares, a empresa divulga os casos de testes positivos para a Covid-19 apenas para as autoridades competentes. Os colaboradores nesta situação são afastados imediatamente de suas funções, recebem o tratamento adequado e são acompanhados pela área de Saúde Ocupacional da empresa até sua total recuperação. 

A  BRF destaca ainda que o setor de produção de alimentos é essencial e, por esse motivo, tem uma preocupação muito grande com a cadeia do alimento, que vai do campo até a mesa do consumidor, atuando com ações que visam garantir a segurança, o bem-estar e a integridade de seus colaboradores, terceiros, fornecedores e produtores integrados”.

Ministério Público

De acordo com o Ministério Público as notificações devem acontecer obrigatoriamente. “No caso do coronavírus Sars-CoV a notificação é compulsória e subsidia a tomada de várias decisões sanitárias. Deve ser feita com urgência, dentro de 24 horas, e a sua ausência ou atraso acarreta imensuráveis danos à saúde pública. Caso um médico deixe de fazer uma notificação dessas, pratica o crime previsto no artigo 269 do Código Penal, que prevê pena de detenção de 06 meses a 02 anos e multa”, esclareceu o Promotor de Justiça José Roberto Moreira.

Recomendação Administrativa

De acordo com o Promotor de Justiça, o Ministério Público do Paraná, através desta 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo/PR, recomendou administrativamente a Secretária de Saúde, Denise Liel e a Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde, Edilza Gomes Coutinho, para que tomem as medidas necessárias para o cumprimento da Portaria Ministerial. “...que Vossa Senhoria adote, imediatamente, essa burocracia no âmbito do Município de Toledo e tome providências para que tais normas sejam cumpridas, a fim de que todas as notificações de Síndrome Respiratória Aguda Grave associada a Coronavírus SARS-CoV e MERS-CoV sejam consumadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o Ministério da Saúde, para a Secretaria de Estado da Saúde e para a própria Secretaria Municipal de Saúde. Fixa-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta quanto ao teor do presente ofício...”, subscreveu o Promotor.

 

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