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EDITORIAL

O que os decretos têm a ver com os testes da BRF?

Talvez a resposta esteja nos boletins epidemiológicos do Município e do Estado

10/07/2020 - 15:40
Por Redação


Em resposta a ação movida pela Prefeitura de Toledo que pedia a suspenção das medidas de restrição das atividades econômicas do Decreto Estadual 4.942, que abrangem o município, o judiciário negou o pedido de liminar, pois entendeu que o Decreto Estadual se sustenta em dados concretos demonstrados, ou seja o comércio deve permanecer fechado. 

Na decisão do juiz Marcelo Marcos Cardoso, ele escreve que o Decreto Estadual, possui base legal e não se vislumbra, a possibilidade de nulidade do Decreto.

Outro argumento do Juiz que merece destaque é a reação tardia do município de Toledo, na busca do seu direito de defesa, uma vez que o decreto é de 30 de junho e somente no final da tarde de 08 de julho de 2020, o município propôs a ação.

Mas o que isso pode ter a ver com os testes realizados no frigorífico?

Talvez a resposta esteja nos boletins epidemiológicos do Município e do Estado. Para entender isso melhor, precisa retomar um pouco como funciona as notificações de doenças, como a Covid-19.

A Portaria do Ministério da Saúde, 1061 de 18 de maio de 2020, diz que estas doenças devem ser notificadas em 24 horas, para as autoridades sanitárias da União, Estado e Município.

No dia 26 de junho, a BRF emitiu nota oficial afirmando que no dia 25 teria concluído a testagem realizada em seus 7 mil colaboradores e terceiros fixos de sua unidade em Toledo, mas que em respeito a privacidade dos seus funcionários só comunicaria o número de casos as autoridades competentes. E a Companhia adotou todas as medidas sanitárias previstas, para proteger a vida e a saúde de seus colaboradores.

A BRF notificou as autoridades, mas seguiu realizando o lançamento na plataforma prevista na Portaria Ministerial, apesar de ter extrapolado o prazo de 24 horas, mas isso não comprometeu as ações sanitária exigidas neste tipo de situação.

No dia 1º de Julho, a Sesa declarou que tinha conhecimento dos sete mil testes realizados pela BRF, mas que estava em tratativas com a empresa para que a mesma realizasse a notificação de todos os testados. Em 6 de julho já tinha no sistema da Sesa 413 casos confirmados na unidade de Toledo, o que não significa que todos os casos seriam registrados para o município, afinal há trabalhadores residentes em outras cidades.

E aqui pode estar o problema: como o município teria trabalhado no boletim epidemiológico os casos encontrados na BRF, uma vez que, a Companhia afirma ter feito a comunicação do número de casos e as medidas adotas, o que certamente foram acompanhadas pelas autoridades sanitárias.

O Município alegou a Casa de Notícias que foi comunicado pela empresa extraoficialmente, que já tinha solicitado a comunicação formal e que os dados só seriam divulgados quando eles já estivessem devidamente notificados nos sistemas oficiais de notificação.

A possibilidade é que, apesar do município ter sido comunicado de maneira extraoficial, ele era sabedor do número de casos e, então o decreto municipal que paralisou as atividades consideradas não essências, por dez dias, era uma resposta a situação epidemiológica da época, mas o lançamento dos casos não seguiu o rito legal previsto na portaria ministerial. E os casos foram entrando no boletim, conforme a Companhia foi lançando no sistema.

O que aparece nos boletins como novos casos, oriundos na Saúde Privada e Suplementar, podem estar inclusos os casos relatos pela Companhia no dia 26 de junho.

Se confirmada esta possibilidade, os atuais boletins podem refletir uma realidade vista pelo retrovisor. Uma vez que, os casos verificados no Sistema Único de Saúde apresentam uma leve redução no número de casos.

Esta realidade dá parâmetros diferentes para os gestores Estadual e Municipal. O município pode estar olhando para estes números, como se o pior já tivesse passado, logo poderia tomar medidas mais flexíveis para o controle da Pandemia, mas este enrosco seria resultado de uma decisão: não lançar no boletim, tão logo soube, a totalidade dos casos, como prevê a Portaria do Ministério da Saúde, já que não foram lançados no Sistema. E ao governo do Estado, que olha para um cenário do boletim oficial, vê uma Toledo em aceleração de contágio, logo precisa adotar medidas, mas rígidas, como foi o Decreto Estadual.

Acontece que, não comunicar no sistema previsto na portaria, e não lançar todos os casos quando se tomou conhecimento, não gerou só um problema legal, que inclusive motivou uma recomendação administrativa as autoridades, mas o próprio imbróglio dos Decretos.

As consequências do não lançamento dos casos na época podem estar batendo à porta de empresários e do próprio executivo municipal, agora. Mas diferente do que o juiz escreveu na sua decisão que o município teve reação tardia para buscar o seu direito de defesa, o que pode estar colocado é mais uma estratégia para remediar o irremediável.

Mas no melhor dos cenários, a Pandemia pode estar entrando numa desaceleração, mas isso não nos permite a um relaxamento das medidas de segurança, como distanciamento social, o uso de máscara e o ficar em casa: sempre que possível, pois 40% dos casos de Covid-19, no município, são oriundos de contaminação comunitária, ou seja, não sabemos onde contraímos o vírus.

Uma flexibilização destas medidas pode levar a uma aceleração de contágios, ou novos focos. Apesar da chegada de novos leitos na macrorregião oeste, enfrentamos ainda, a falta de insumos e de profissionais intensivistas para atender nas UTIs. Sem contar a insexistência de remédios específicos ou vacina. E esta doença já tirou a vida de 20 moradores desta cidade.

Diante desta grande confusão de estratégias e disputas de decretos, nós cidadãos devemos fazer a nossa parte, seguir todas as recomendações sanitárias, enquanto eles: quem sabe, encontrem uma saída para tudo isso, com o menor prejuízo possível as vidas e a economia local.

 

 

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