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ECONOMIA

Proprietários de veículos têm até o dia 17 de agosto para parcelar IPVA, já vencido

As pendências do IPVA não podem estar inscritas em dívida ativa

30/07/2020 - 10:52
Por Com informações da Assessoria


Em vigor desde o dia 23 de julho, a lei 23.263/2020, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná, permite o parcelamento do IPVA já vencido em até seis parcelas. O prazo para o pedido de parcelamento vai até o dia 17 de agosto e a solicitação deve ser realizada diretamente no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (http://www.fazenda.pr.gov.br).

Caso opte pelo parcelamento, o contribuinte deverá arcar com todos os acréscimos previsto na legislação, inclusive multa, juros e demais encargos e o valor mínimo da parcela deverá ser de R$ 105,94 e o pagamento da primeira parcela deverá ocorrer no primeiro dia útil após a solicitação. As demais parcelas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes. Após o primeiro pagamento, o parcelamento é homologado e o Detran já pode emitir o licenciamento do veículo. A proposta vale para veículos adquiridos até 31 de dezembro do ano passado e as pendências do IPVA não podem estar inscritas em dívida ativa.

Segundo o texto da Lei 23.263/2020, a suspensão do benefício ocorre se o cidadão deixar de pagar três parcelas do IPVA, consecutivas ou não, ou um valor equivalente a três parcelas. A suspensão também ocorre na falta de pagamento de quaisquer das duas últimas parcelas ou do saldo residual, por prazo superior a 60 dias.

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