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ECONOMIA

Primeiro alvará “baixo risco A” é emitido em Toledo

MEI criada por Eloy José da Rosa, prestador de serviços de pintura em edifícios, é a primeira empresa a ter processo de instalação facilitado pelo Decreto nº 864/2020

03/08/2020 - 18:22
Por Assessoria


Ocorrida na sexta-feira (31), a criação de uma empresa pelo microempreendedor individual (MEI) Eloy José da Rosa não representa somente mais uma opção para os interessados de Toledo e região em serviços de pintura em edifícios. Este CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) já nasce com uma marca histórica: foi o primeiro a ser beneficiado pelo Decreto nº 864, de 21/07/2020, que, entre outras coisas, prevê a desburocratização no processo de abertura de negócios de baixo risco “A” (conforme estipulado nos artigos 6º e 9º), com alvará simplificado, sem custo e que terá um trâmite especial, sem a necessidade de realização de vistoria prévia.

Parte integrante do programa Agiliza Toledo, criado com o objetivo de “aprimorar a desburocratização, a inovação e a eficiência administrativa no âmbito municipal”, conforme preconizado no Decreto nº 486/2019, esta ação se estende a órgãos e entidades de competência sanitária, ambiental, fazendária e posturas, para fins de concessão de alvará de localização e funcionamento de atividades econômicas no âmbito municipal. Com a medida, alguns serviços relacionados à abertura de uma nova empresa serão agrupados em um único protocolo. 

De acordo com o prefeito de Toledo, Lucio de Marchi, este decreto representa um passo importante para a consolidação da vocação empreendedora que está no DNA do município. “Ao agilizar esses processos, o empresário, de acordo com o ramo de atuação, ganha um fôlego e um incentivo para impulsionar seu negócio, possibilitando maior geração de emprego e renda”, explica.  

Risco médio e alto

Caso a atividade da nova empresa se enquadre como risco médio (baixo risco “B”), esta poderá iniciar a operação do estabelecimento mediante o alvará de localização e funcionamento de caráter provisório, sem a necessidade da realização de vistoria prévia para a comprovação do cumprimento de exigências por parte dos órgãos responsáveis pela emissão de licenças e autorizações - neste caso, o alvará terá validade de 180 dias, prazo em que a vistoria na empresa deve ser realizada. Apenas para as atividades econômicas classificadas como alto risco é que será exigida vistoria prévia por parte dos órgãos municipais responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, antes do início do funcionamento da empresa. 

Grau de risco

A classificação econômica por grau de risco considera o nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente, ao patrimônio, ao bem-estar público, à segurança, à ordem pública, à higiene, à disciplina da produção e do mercado, à tranquilidade pública, ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, em decorrência de exercício de atividade econômica.

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