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CULTURA

Artistas afetados pela pandemia podem inscrever projetos até nesta quarta

Recursos da Lei Aldir Blanc contemplarão talentos de diversas expressões que se apresentarão em streaming e redes sociais de órgãos culturais

20/10/2020 - 17:19
Por Assessoria


Termina nesta quarta-feira (21) o prazo para as inscrições do “edital de chamamento para licenciamento de conteúdo cultural digital feito em casa” uma das medidas previstas pela Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020), que destinou recursos para profissionais diretamente afetados pelo distanciamento social necessário para o enfrentamento à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Os detalhes estão na edição de 15 de setembro do Órgão Oficial do Município de Toledo

O processo de seleção será a partir de cadastro do artista interessado no incentivo em página criada especificamente para esta finalidade pelo Comitê Cultural, órgão de caráter provisório responsável pelo gerenciamento dos recursos da Lei Aldir Blanc no âmbito municipal e do qual fazem parte membros do poder público, do Conselho Municipal de Política Cultural de Toledo (CMPC) e da sociedade civil organizada. Os trabalhos selecionados serão divulgados pelos próximos 12 meses por meio dos canais de streaming e nas contas da Conselho Municipal de Políticas Culturais e Comitê Cultural Aldir Blanc Toledo nas redes sociais, bem como no site www.toledo.pr.gov.br/covid/aldirblanc - site que reúne todas as informações sobre este tipo de auxílio emergencial.

Podem ser inscritos trabalhos realizados há no máximo 24 meses ou que venham a ser feitos desde que se respeite todas as orientações sanitárias a fim de prevenir a Covid-19. Serão aceitas obras em seis áreas: artes cênicas (exemplos: monólogos, esquetes teatrais, leitura dramática, performance, oficinas teóricas ou práticas e podcasts); música (apresentações musicais solo ou em duplas, trios, bandas, corais, orquestras, instrumentais, fanfarras ou voz e violão, e oficina teórica ou prática); literatura, livro e leitura (contação de histórias, leitura dramática, oficina teórica ou prática ou podcasts); artes visuais (videoaulas sobre técnicas ou teorias, vídeos de arte-educação, vídeos de arte, performances, oficinas teóricas ou práticas e podcasts); expressões culturais, populares, indígenas e oriundas de comunidades tradicionais (ações educativas de formação, performances, oficinas teóricas ou práticas e podcasts); e audiovisual (curtas-metragens, oficinas teóricas ou práticas ou podcasts) . 

Estes conteúdos poderão ter entre 5 e 20 minutos de duração e conter classificação indicativa de 12 anos. Não serão aceitos materiais de caráter religioso, político, institucional, corporativo, publicitário, comercial, pornográfico, promocional ou de transmissão/repercussão de eventos.

Ao todo, será disponibilizado o valor de R$ 283,9 mil  para a seleção de até 323 (223 na categoria individual/dupla e 100 trios/coletivos) projetos produzidos em conteúdo digital, pelo valor de R$ 600,00 cada obra inscrita em formato individual ou de dupla e de R$ 1.500,00 cada obra inscrita em formato de trio ou coletivo. O município fará o repasse da premiação em parcela única, via depósito bancário, até 30 dias depois da veiculação dos projetos nas plataformas digitais. 

Estão aptos à participação do edital pessoas físicas e pessoas jurídicas, maiores de 18 anos, residentes e estabelecidas em Toledo, limitadas ao envio de um conteúdo digital artístico cada.  Além de menores (que não estejam representadas por pessoa juridicamente nomeada em primeiro grau de parentesco) e não munícipes, também estão não podem pleitear estes recursos os agentes públicos vinculados à Prefeitura de Toledo e os candidatos a cargos elegíveis no ano de 2020.

Ao acessar o edital, é possível ver ainda informações sobre critério de seleção de conteúdos, direitos de uso de imagem, termo de compromisso, impugnações,  disposições finais e anexos. Para esclarecer dúvidas e obter mais informações sobre a Lei Aldir Blanc, os interessados devem ligar, em horário comercial, para (45) 3378-4548 ou enviar e-mail para comiteculturalaldirblanc@gmail.com.

A homenagem e o homenageado

A Lei Aldir Blanc destinará, nos próximos meses, R$ 3 bilhões para estados e municípios desenvolverem ações emergenciais junto a artistas e espaços culturais que foram amplamente afetados pela pandemia do novo coronavírus. Deste total, R$ 965.963,38 serão destinados para Toledo, seguindo critérios regulamentados pelo Decreto 888/2020, que contempla ainda artistas pessoas física (que receberão, via Governo do Estado, três parcelas de R$ 600,00) e produtores culturais pessoas jurídicas (que terão direito a valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil a ser depositado em até três parcelas mensais) - o cadastro para ambas as modalidades está encerrado e os pagamentos serão iniciados em breve. Quem está nestas duas categorias também pode participar deste edital que acabou de ser lançado.

A Lei 14.017, de 29/06/2020, recebeu o nome de Lei Aldir Blanc em homenagem a um dos maiores compositores da música brasileira de todos os tempos, falecido em 04 de maio deste ano em virtude da Covid-19. É dele a autoria, por exemplo, de “O Bêbado e o Equilibrista” e “Dois Pra Lá, Dois Pra Cá”, sucessos eternizados na voz de Elis Regina e “Resposta ao Tempo”, uma verdadeira poesia docemente interpretada por Nana Caymmi.

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