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ECONOMIA

Decreto municipal prorroga prazo para pagamentos de tributos

Entre os impostos previstos no decreto estão o IPTU e o ISS

05/03/2021 - 15:15
Por Redação


Leia na integra:

DECRETO Nº 62
, de 3 de março de 2021.

Prorroga o prazo para pagamento de tributos municipais, em razão das medidas determinadas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a alínea “n” do inciso I do caput do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, considerando os impactos ocasionados pelas medidas determinadas pela administração municipal para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19),


D E C R E T A:

Art. 1º − Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos seguintes tributos municipais:

I – as parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana(IPTU), da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP) incidente sobre imóveis baldios e da Coleta de Lixo (TCL), referentes ao exercício de 2021, com vencimento nos dias 10 de março, 12 de abril de 2021, 10 de maio de 2021 e 10 de junho de 2021, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto nº 12, de 13 de janeiro de 2021, terão seus vencimentos prorrogados, respectivamente, para os dias 31 de março de 2021 (pagamento à vista ou primeira parcela), 10 de agosto de 2021, 11 de outubro de 2021 e 10 de dezembro de 2021;

II – o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devido pelo sujeito passivo fica prorrogado da seguinte forma:

1.    a) o referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2021, com vencimento em abril de 2021, passa a ter o vencimento no dia 20 de julho de 2021;

1.    b) o referente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2021, com vencimento em maio de 2021, passa a ter o vencimento no dia 20 de agosto de 2021;

1.    c) o referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2021, com vencimento em junho de 2021, passa a ter o vencimento no dia 20 de setembro de 2021.


III – as Taxas anuais de Licença para Localização, de Fiscalização de Funcionamento Regular, de Vigilância Sanitária e de Publicidade, referentes ao período 2021/2022, com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2021, terão seus vencimentos prorrogados para o mesmo dia dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.

Parágrafo único – A prorrogação a que se refere o caput deste artigo não implica direito à restituição de importâncias eventualmente já pagas pelos respectivos contribuintes, referentes a parcelas que tiveram seus prazos de vencimento prorrogados.

Art. 2º – O disposto neste Decreto:

I – não altera as normas de parcelamento de débitos nem os prazos estabelecidos pelos Decretos nºs 1.055/1995 e 332/2018 e suas alterações;

II – não se aplica às retenções de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), em relação às quais manter-se-ão o procedimento e os prazos estabelecidos pelo Código Tributário Municipal.

Art. 3º – A fixação de novos prazos para o pagamento dos tributos especificados no artigo 1º deste Decreto não impede que os respectivos contribuintes efetuem o seu pagamento nos prazos normais de vencimento anteriormente estabelecidos.

Art. 4º – O prazo final para requerer a isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, referentes ao exercício de 2021, conforme definido no artigo 3º do Decreto nº 12, de 13 de janeiro de 2021, fica prorrogado para 29 de outubro de 2021.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 3 de março de 2021.

LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO

JADYR CLÁUDIO DONIN

SECRETÁRIO DA FAZENDA E CAPTAÇÃO DE RECURSOS


 

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