Casa de not%c3%adcias 1144x150

ECONOMIA

Empresas terão 90 dias para aderir ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte

A adesão ao DEC é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas com alvará de funcionamento ativo, exceto para os contribuintes isentos e não tributados
14/05/2021 - 18:01
Por Assessoria


A Prefeitura de Toledo vem buscando melhorar as formas de relacionamento com o contribuinte e faz isso investindo em ferramentas que facilitam e dão comodidade aos processos que são realizados. Um deles é o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Todas as notificações e envio de guias referentes a taxas de alvará são realizadas por meio deste sistema.  

O prefeito Beto Lunitti sancionou nesta quinta-feira (13) a Lei 2.339 de 11 de maio de 2021, alterando a Lei 2.295/19, tornando obrigatória a adesão ao DEC. O Artigo 5º da Lei torna obrigatório para pessoas físicas e jurídicas com alvará de funcionamento ativo, exceto para os contribuintes isentos e não tributados. A adesão é simples, basta o contribuinte acessar o site do município (www.toledo.pr.gov.br) no link Portal do Contribuinte solicitar acesso ao DEC e preencher eletronicamente o termo, também disponível no link. 

A Secretaria da Fazenda registra a existência de 14863 alvarás ativos em Toledo e o DEC proporcionará celeridade no envio de taxas do alvará, redução de custos e desburocratização. O empresário toledano terá 90 dias para solicitar a adesão e se não o fizer, estará sujeito a aplicação de penalidades. Caso não solicite nesse prazo, terá mais 30 dias após a aplicação da multa, com possibilidade de diminuir em 75% a infração. 
 
Sem nome %281144 x 250 px%29