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PANDEMIA

Toledo confirma 118 novos casos de Covid-19, já são 899 casos ativos

Pelo segundo dia consecutivo mais de 50% dos exames em análise positivaram para a doença

27/05/2021 - 20:16
Por Redação


Nesta quinta-feira (27), Toledo confirmou 118 novos casos da COVID-19, totalizando 899 casos ativos. Dos 235 exames em análise divulgados ontem, 50,22% positivaram. Do saldo de testes pendentes, mais os exames que entram nas últimas 24 horas, o município aguarda o resultado de 355 testes.

A ocupação de leitos de UTI segue em 100%, na abrangência da Regional de Saúde de Toledo, com 25 pessoas a espera de uma vaga nas UTIs Covid. Na Macrorregião Oeste 109 pessoas estão na fila, a espera de um leito de UTI para lutar pela vida.

O município tem 75 moradores internados nas unidades hospitalares de Toledo e Região, 23 em UTI e 52 em leitos de enfermaria. Entre os internados em enfermaria, 36 deles estão no Pronto Atendimento Municipal Dr. Jorge Milton Nunes (Mini Hospital), sendo que oito destes estão entubados e em uso de respiradores mecânicos.

O aumento de casos impacta diretamente no maior número de agravamento e mortes. Hoje Toledo perdeu mais duas vidas para a Covid-19, uma mulher de 60 anos e um homem de 62 anos. Desde o início da Pandemia, em 11 de março de 2020, o município perdeu 307 vidas para a Covid-19.

O Decreto Estadual que entra em vigor nesta sexta-feira (28), às 5h amplia as restrições de funcionamento de serviços não essenciais e a circulação das pessoas nos espaços públicos. O município disse que, nesta sexta-feira (28), terá uma reunião da AMOP para discutir o Decreto. 

Segundo a Secretaria de Comunicação de Toledo, o prefeito Beto Lunitti defende medidas alinhadas de forma regional. Após esta reunião deverá ter um posicionamento oficial. No entanto, em outra oportunidade, o jurídico do município, através da SECOM considerava que a medida estadual, sendo mais restritiva se sobrepunha as medidas municipais.

Este mesmo entendimento, quando Estado e Município divergiram na orientação das restrições, em outro momento da Pandemia, o Ministério Público foi enfático: no ordenamento jurídico, a medida mais restritiva do Estado é a que prevalece.

 

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