Casa de not%c3%adcias 1144x150

SAÚDE

Quinta-feira: 1959 casos de Covid-19 em Toledo; Fiscalização orienta o fechamento do comércio

Uma ação recomendada pelo MPPR levou PM, Bombeiros e 20ª Regional de Saúde às ruas para orientar comerciantes que o Decreto Estadual torna nulo o municipal, logo o setor precisa fechar as portas

09/07/2020 - 21:00
Por Redação


A falta de alinhamento nas medidas de combate à Pandemia entre o poder Executivo Municipal e Estadual, gera confusão sobre a real situação do município e deixa empresários diante de dois decretos antagônicos do Estado e do Município. O MP diz que não há conflito, o Decreto Estadual se sobrepõe ao municipal, pelo ordenamento jurídico. Enquanto isso, Toledo registra 1959 casos de Covid-19.

Na quarta-feira (8), Toledo anunciou 106 casos novos e nesta quinta-feira (9), mais 153 casos, ao todo são 1959 casos (considerando todos os casos anunciados na Cadeia de Toledo), destes 810 são considerados recuperados. E 20 pessoas perderam a vida para a Covid-19.

O boletim epidemiológico de Toledo trouxe hoje 192 pessoas aguardando resultado dos exames para Covid-19. Os sete mil testes realizados na BRF, segundo a Sesa não foram totalmente lançados no sistema, pelo menos até dia 7 de julho (leia matéria completa aqui), conforme prevê a Portaria do Ministério da Saúde, 1061/2020 de 18 de maio de 2020 – que determina que os casos identificados devem ser lançados em 24 horas. O não cumprimento foi motivo de Recomendação Administrativa ao município, que declarou que foi comunicado extraoficialmente, pela empresa.

“Os dados foram encaminhados de forma extraoficial e houve a solicitação de que sejam encaminhados de forma oficial, uma vez que, os dados somente são divulgados após serem recebidos de forma oficial e terem sido devidamente notificados nos sistemas oficiais de notificação”. Questionamos a data que o município realizou a solicitação e até o fechamento desta matéria, não obtivemos resposta.

Veja o posicionamento da Empresa aqui.

FISCALIZAÇÃO NO COMÉRCIO

A pedido do Ministério Público do Paraná hoje o comércio de Toledo foi alvo de fiscalização. O objetivo é garantir o cumprimento do Decreto Estadual 4.942/20.

A Acit em live reagiu a ação e manifestou que é contrária ao fechamento do comércio. “Somos contrários ao fechamento porque não acreditamos que este isolamento tem uma medida efetiva no combate (Pandemia) e sem contar que é extremamente danoso ao nosso comércio e a economia local”, disse o presidente da Associação Comercial, Claudenir Machado.

Ele ainda, relatou a atuação da Acit junto ao prefeito municipal, para não ampliar o decreto que fechava o comércio. “Atuamos junto ao prefeito para não prorrogar o Decreto e assim aconteceu, mas logo em seguida veio um Decreto Estadual, que nos obrigou a fechar. O que nos causou aquele imbróglio jurídico que o empresário não sabia qual o decreto seguir. Nossa orientação foi que, não cabe a nós empresários discutir qual é o decreto a ser seguido, por isso nos causa estranheza a ação por parte da Polícia Militar, por recomendação do Ministério Público, fazendo esta ação nas nossas empresas, uma vez que isso está judicializado. E nós estamos aguardando pela decisão”, manifestou Machado.

O presidente da Acit questionou a participação dos Bombeiros e da 20ª Regional de Saúde, na fiscalização, que no entendimento dele se não consta no Decreto não era legitimo a ação. “Amanhã vamos levar uma oficialização as cúpulas destas esferas questionando o que eles faziam aqui”.

PREFEITURA

A judicialização a que o presidente da Acit se refere é uma Ação Judicial promovida pelo Município de Toledo, pedindo a suspensão dos efeitos do Decreto Estadual nº 4249/2020, que estabeleceu medidas restritivas ao comércio. “O Município argumenta que a medida de isolamento preconizada já havia sido tomada pela Administração, com a suspensão de atividades não essenciais do dia 20 ao dia 30 de junho. O Município defende a suspensão do decreto estadual restabelecendo-se os efeitos do Decreto Municipal nº 843/2020”, diz nota pública. 

 

Ele também argumenta que a fiscalização é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar do Paraná, em cooperação com as guardas municipais. “Dessa forma a Polícia Militar requisitou o acompanhamento da Guarda Municipal em ação deflagrada nesta tarde de quinta-feira, a qual oferecerá apoio dentro das suas possibilidades e competência. O Município, no entanto, aguarda a decisão da Justiça que pode ser disponibilizada a qualquer momento”.

O processo encontra-se na 1ª Vara Civil de Toledo, sob apreciação do Juiz, Marcelo Marcos Cardoso e até 18h45 não havia qualquer decisão publicada.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ

A ação de fiscalização foi provocada a partir das recomendações administrativas do Ministério Público do Paraná. O Promotor de Justiça, Dr. José Roberto Moreira defende a legalidade da participação da 20ª. Regional de Saúde e Bombeiros na ação. “Numa análise sumária não se vislumbra qualquer ilegalidade, até porque tais órgãos agiram em apoio um do outro e cada qual fiscalizou matéria de sua competência. E até o momento não há notícia de prática de abuso de autoridade, como a prática por eles de agressões físicas, morais, etc. Por outro lado, todo cidadão, instituições, pessoas físicas ou jurídicas têm o direito de buscar uma tutela jurisdicional. Não é diferente com a ACIT. Caso o Ministério Público seja provocado a se manifestar a respeito em autos de processo, no momento certo e após cabal investigação irá fazê-lo. Enquanto não se conhecer os fundamentos de suposta alegação de ilegalidade, não é possível qualquer pronunciamento ministerial”, declarou o Promotor.

Para o MPPR a publicação do Decreto Estadual, No 4.942/20 torna sem efeito o Decreto Municipal, pelo próprio ordenamento. “O Ministério Público do Estado do Paraná sempre sustentou que o Decreto Estadual n. 4942 e suas alterações suspendia a eficácia de Decretos Municipais que o contrariassem. E, diante desse ponto de vista, fez várias recomendações administrativas a diversos gestores, inclusive para o Prefeito de Toledo. Na ótica do Ministério Público não há conflito entre Decretos e, no caso, deve ser observado o Decreto Estadual, pois versa sobre uma situação que atinge várias regiões do Estado e, nesse cenário, cabe ao Estado normatizar e tomar providências, com o apoio do Município”, advertiu Dr. José Roberto Moreira.

Ele sustenta ainda que a competência administrativa do município é suplementar, desta forma seus atos devem respeitar as normas federais e estaduais existentes. Os atos federais e estaduais quando contrários as normas municipais, automaticamente suspendem a eficácia da lei municipal, assim, o Decreto Estadual torna sem efeito o Decreto Municipal.

 

 

Sem nome %281144 x 250 px%29