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PANDEMIA

Novo decreto flexibiliza medidas restritivas devido à melhora nos números da pandemia

O Decreto amplia a capacidade de ocupação dos espaços, mas mantém o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, o uso constante de máscara cobrindo boca e nariz e higienização de mãos e controles de acesso
06/08/2021 - 17:03
Por Assessoria


A Prefeitura de Toledo publicou nesta sexta-feira (06) o Decreto nº 211/2021, com as medidas de enfrentamento da pandemia de coronavírus. No período de 7 a 31 de agosto de 2021, fica autorizado o funcionamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, religiosas, tecnológico e inovação, assistenciais, educacionais, culturais, esportivas e de lazer, todos os dias. 

 

Para a abertura, é preciso observar as recomendações estabelecidas pela Resolução SESA nº 632/2020, o limite máximo de 70% (setenta por cento) da capacidade de espaço físico, a fixação em local visível e de forma clara, controle do número de pessoas no ambiente mediante controle de entrada e a obrigatória higienização das mãos dos com água e sabão ou álcool gel 70%.

Para o prefeito Beto Lunitti, a flexibilização acontece devido a diminuição dos casos. “Não significa que podemos descuidar das medidas de enfrentamento como o uso de máscara corretamente, higienização das mãos e distanciamento. É preciso que a gente continue mantendo a vigilância para não precisarmos voltar medidas mais severas”, comentou.

A decisão também é baseada nos dados apresentados na última reunião do Comitê de Operações Emergenciais (COE) realizada na terça-feira (03). Após cinco meses com a bandeira oscilando entre a vermelha e a preta, os dados da 30ª semana epidemiológica apontaram bandeira amarela. A matriz indica baixo risco de contágio por coronavírus.

Leia o Decreto 211 de 6 de agosto, aqui

 

Restrições

Entre 7 e 31 de agosto, permanecem proibidos o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no horário compreendido entre 1h e 5h, a circulação em vias públicas neste horário, além da suspensão do transporte coletivo urbano gratuito para idosos nos horários de pico das 7h às 9h e das 17h às 19h. 

Nestes horários, o beneficiário da gratuidade do transporte coletivo urbano somente poderá embarcar no veículo utilizado para a sua prestação em caso de extrema necessidade, para tratamento de saúde ou para seu deslocamento em virtude de trabalho, mediante verificação pelo respectivo condutor.


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