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EDUCAÇÃO

Nova Resolução da SESA para Educação e a vida real

A SESA editou uma nova resolução atualizando as orientações para as escolas públicas e privadas. Apesar dos 88 artigos o que mais chama a atenção é a redução da metragem, no distanciamento social, a medida é anunciada mesmo diante da declaração de transmissão comunitária da variante Delta

11/08/2021 - 20:03
Por Opinião - Selma Becker


A reabertura das Escolas no Exterior esteve vinculada a protocolos de segurança e testagem em massa. Na Alemanha, por exemplo, os alunos só entram na Escola com teste semanal, com Covid-19 negativado. No Reino Unido as crianças são testadas duas vezes por semana. 

O Instituto Unibanco analisou, em junho deste ano, 11 protocolos de retomada das aulas no exterior. E traduziu completamente os protocolos dos Estados Unidos, Dinamarca, França, Nova Zelândia e China.

Entre as medidas em comuns estão: No que diz respeito aos cuidados pessoais, de modo geral, indicam o distanciamento de 1,5m a 2m entre as pessoas, uso de máscaras no percurso da casa até a escola e nos ambientes comuns e a lavagem das mãos em diversas circunstâncias (antes e depois de comer, depois de espirrar ou tossir, depois de voltar das áreas comuns). Também aparecem recomendações como reduzir o número de estudantes a 15 por turma, no máximo. A entrada e saída das pessoas deve ser escalonada por horários e turmas, além de fazer uso de diferentes portões, quando possível. Realizar pequenos intervalos, de preferência mantendo os estudantes em sala de aula, ...

A Pandemia dá sinais de recuo, o número de novos casos tem diminuído. Com a ampliação do público vacinado, com as duas doses ou dose única, também nos traz o conforto da redução dos casos graves. No entanto, ainda temos a variação Delta, que tem avançado no país. No Rio de Janeiro, a variante já representa mais de 45%, dos casos.

Especialistas acreditam que será uma onda mais curta, mas o público não vacinado é o mais exposto ao agravamento da doença. O município de Toledo, divulgou nota, preocupado com o público jovem que, cada vez mais, está ocupando os leitos Covid.

A Fiocruz, nesta semana, emitiu um alerta sobre o surgimento e crescimento da presença de novas variantes de preocupação, como a Delta. A avaliação com dados referentes às semanas epidemiológicas 29 e 30 de 2021 (18 a 31 de julho de 2021) aponta que as incidências de Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAG) ainda permanecem em níveis altos, muito altos ou extremamente altos no país. Segundo o Boletim, o Paraná a incidência de Síndromes Respiratórias Agudas Graves é extremamente alta.

O Estado, até o dia quatro de agosto, somou 54 casos e 18 óbitos pela cepa Delta. Só no último relatório foram confirmados 25 novos casos da variante e a idade dos contaminados varia de 12 a 88 anos.

O  Paraná confirmou a transmissão comunitária da variante delta no Estado. O conceito é definido quando o contágio entre pessoas ocorre no mesmo território, entre indivíduos sem histórico de viagem e sem que seja possível definir a origem da transmissão.

A transmissão da variante Delta é comparada a catapora. Alguns estudos alertam que a Delta gera uma carga viral 1260 vezes maior do que a cepa original. E é aqui, que chegamos na nova resolução da SESA Nº 735/2021.

A resolução trata da prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado do Paraná e revoga a Resolução Sesa nº 098/2021, que estabelecia controles mais rígidos.

Apesar dos 88 artigos da resolução, há pouca novidade, pelo menos para o papel. O que dá para chamar de novo é a redução da metragem do distanciamento social. Sim, enquanto a orientação sanitária no mundo inteiro recomenda entre um metro e meio a dois metros, a SESA pede um metro.

É bom lembrar que, a orientação é baseada em estudos do alcance de gotículas que saltam da nossa boca ao falar, cantar, gritar, espirrar ou tossir. Quando se diz que, o Estado tem transmissão comunitária de uma variante preocupante, que tem capacidade de transmissibilidade superior a 1200 vezes, em relação a cepa anterior, a redução da metragem, não parece ser a decisão mais adequada.

Embora a obrigatoriedade do uso correto de máscara, a nossa falta de educação sanitária, insiste de proteger o queixo, o pescoço, a orelha – menos o nariz e a boca. Há sempre uma justificativa para o não uso da máscara corretamente.

Criar uma série de resoluções sem olhar com afinco como está a realidade nos espaços e não só de Instituições de Ensino, mas até mesmo em clínicas, farmácias e empresas, parece mais um arcabouço de medidas para proteção jurídica do que medidas eficazes.

A polarização política empurrou a sociedade para uma negação da ciência, dos Protocolos de Biossegurança e para a falta de comprometimento coletivo. Estamos no segundo ano da Pandemia, todas as informações foram dadas, mas parte da sociedade segue burlando as orientações sanitárias.

Este desrespeito aos protocolos, a não fiscalização efetiva ou a baixa fiscalização diz muito da nossa sociedade, muito mais do que a crise sanitária.

Ela diz sobre os pequenos delitos que toleramos ou fazemos de conta que não estamos vendo. 

Quando toleramos que medidas previstas em Decretos, Resoluções, Protocolos de Biossegurança sejam descumpridas, mesmo diante da morte de pessoas, mesmo diante de sequelas deixadas pela Covid-19 e, mesmo diante do gasto público na tentativa de salvar vidas, o nosso problema é moral, da mesma forma o é quando criamos leis sem a possibilidade concreta de garantir que sejam cumpridas.

Reduzir a metragem do distanciamento social é dar a possibilidade de pôr mais gente no mesmo lugar, deixar pessoas mais próximas e, com toda a falta de educação sanitária, não precisa muito esforço para saber onde isso vai parar.

Só a rede estadual de ensino do Paraná tem 2,1 mil escolas e mais de 1 milhão de alunos. Se você olhar para o lado e te perguntar quantos professores já foram infectados no Estado... o número não é pequeno.

A Educação precisa voltar já e com segurança e isso depende do Estado, na disponibilização de máscaras eficazes (PFF2) e testagem em massa para isolar os casos. Manter o distanciamento social adequado, previsto no mundo todo.

Mas, precisa também, da parcela de alunos que insiste a não cumprir os protocolos, burlar as regras – entendam: este ato é crime. Os professores devem ser os guardiões dos Protocolos de Biossegurança, também pela sua segurança e da sua família. Não esqueçam que a faixa etária da maioria dos professores é a idade que está ocupando os leitos de Covid.

Agentes públicos façam valer, pelo bem da saúde pública, as regras, para de novo, não penalizar os setores que fazem tudo para que os protocolos sejam cumpridos.

Uso de máscara de forma correta, cobrindo boca e nariz, distanciamento social e uso de álcool em gel, ainda está em vigor.

A Resolução Sesa nº 098/2021 no artigo 86 diz:

O descumprimento das determinações contidas nesta Resolução constitui infração sanitária e ensejará as penalidades civil e penal dos agentes infratores, contidas na Lei Estadual n.º 13.331, de 23 de novembro 2001, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 5.711, de 23 de maio de 2002, ou outros que vierem substituí-los, bem como nas legislações municipais aplicáveis.

Então...Cumpra-se!

 

 

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