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GERAL

Procon-Toledo consegue liminar suspendendo contratos firmados com “O Solucionador”

A medida, que tem caráter liminar, ocorre após o PROCON-Toledo ingressar com uma Ação Civil Pública contra a empresa em razão de diversas reclamações abertas junto ao órgão
15/12/2021 - 16:13
Por Assessoria


Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, publicada na segunda-feira (13), suspendeu a eficácia de todos os contratos da empresa ‘O Solucionador Assessoria’ com os consumidores, em sentido coletivo, para coibir abusos com os consumidores lesados. A medida, que tem caráter liminar, ocorre após o PROCON-Toledo ingressar com uma Ação Civil Pública contra a empresa em razão de diversas reclamações abertas junto ao órgão.
 
A ação proposta requer a condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, cujo pedido será julgado ao final do processo. Segundo a coordenadora do Procon, Janice Finkler de Lima, foi identificada a existência de problemas comuns entre os consumidores,  relacionados ao entendimento da oferta, à contratação e também na própria execução dos contratos firmados com a empresa.
 
A liminar foi concedida após o juízo entender que houve “imprecisão das informações prestadas aos consumidores, defeitos na oferta dos serviços e estímulo à realização de práticas que acabam por impor prejuízos aos próprios clientes, além da ausência de liberdade nas escolhas e igualdade nas contratações, o que fere o disposto no art. 6º, I, II, III, IV, e ainda no art. 8º, ambos do Código de Defesa do Consumidor”.
 
Com a suspensão da eficácia de todos os contratos, em sentido coletivo, os consumidores que entenderem por rescindirem os contratos, não necessitarão, em um primeiro momento, despender de quaisquer valores para rescisão, uma vez que a decisão também suspendeu a exigibilidade das cláusulas penais. Caso a empresa descumpra com ordem, ficará sujeita à pena de multa no valor de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, para cada notícia de infração.
 
A liminar também proibiu que a empresa insira o nome dos consumidores nos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil para cada inscrição indevida, limitada inicialmente ao total de R$ 50 mil.  Além disso, a decisão também determinou o bloqueio de R$ 50 mil em contas bancárias de titularidade da empresa e a publicização da decisão para que todos os consumidores e população em geral tenham conhecimento dela.
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