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EDUCAÇÃO

Procon/Toledo divulga pesquisa de preços de materiais escolares

A pesquisa mostra que um mesmo produto pode apresentar diferenças significativas de preço, acima de 100% em diversos casos
17/01/2022 - 15:45
Por Assessoria


Com a finalidade de auxiliar a comunidade no planejamento de compras do material escolar, o Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Toledo) divulgou nesta segunda-feira (17) o resultado da pesquisa de preços de materiais escolares realizada em sete estabelecimentos da cidade na última sexta-feira (14). O levantamento apurou, ao todo, o valor pelo qual estas empresas comercializam 61 itens, como cadernos, lápis de cor, papel sulfite, giz de cera, entre outros.

A pesquisa, que pode ser vista na íntegra em www.toledo.pr.gov.br/pagina/procon, mostra que um mesmo produto pode apresentar diferenças significativas de preço, acima de 100% em diversos casos. O mais emblemático deles é o do apontador regular colorido, da marca Faber Castell, que foi encontrado por R$ 0,50 em uma empresa e por R$ 2,50 em outra, uma variação de 400%.

A coordenadora do Procon/Toledo, Janice Finkler de Lima, observa que essas variações exigem atenção redobrada dos consumidores. “Centavos podem parecer irrisórios, mas na hora de pagar a conta as diferenças vão se acumulando e pesam no bolso”, alerta. “Para garantir a economia, é possível reaproveitar as sobras de material do ano anterior e realizar a compra, na companhia de outros pais, em quantidades maiores, pois, neste caso, pode haver descontos interessantes”, sugere.

Lista escolar

O Procon/Toledo esclarece ainda que as escolas não podem obrigar o aluno a comprar material de determinada marca ou indicar estabelecimento para compra. O consumidor deve ter a liberdade de buscar os melhores preços e as melhores condições de pagamento.

A lista de materiais fornecida pelo estabelecimento de ensino não pode ainda conter itens de uso coletivo como canetas para quadro branco, produtos de limpeza, papel higiênico, copos, entre outros. Tal proibição decorre da Lei Federal nº 9.870/1999 e da Lei Estadual nº 17.322/2012. “Caso o consumidor identifique a exigência desses itens na lista fornecida pela escola, pode denunciar a prática ao Procon para que as providências pertinentes sejam adotadas pelo órgão”, orienta Janice.


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