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ELEIÇÕES

Lei Eleitoral restringe série de ações e veta medidas envolvendo pré-candidatos; confira

Advogado Hélio Ideriha Junior lembra de regramentos previstos, tanto pelo Código Eleitoral brasileiro, quando por leis esparsas

27/06/2022 - 18:25
Por Assessoria


Lei Eleitoral restringe série de ações e veta medidas envolvendo pré-candidatos; confira

Advogado Hélio Ideriha Junior lembra de regramentos previstos, tanto pelo Código Eleitoral brasileiro, quando por leis esparsas

As eleições de 2022 estão próximas, ocorrem em pouco mais de 3 meses, e a partir desta semana uma série de medidas pronunciadas no Calendário Eleitoral, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, afunilam vetando ações e medidas que podem tornar crimes uma série de fatos envolvendo eleitores e, claro, pré-candidatos.
As convenções partidárias devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, quando todas as legendas devem oficializar a escolha de seus candidatos, muito embora a maioria dos pré-candidatos já atue com suas articulações políticas. Segundo o advogado Hélio Ideriha Junior, do escritório Ideriha Advogados, alguns atos precisam ser analisados, sobretudo às características dos crimes eleitorais ou crimes comuns, que podem ser conexos aos crimes eleitorais. “Crimes eleitorais são aqueles previstos no Código Eleitoral brasileiro, muito embora exista crime eleitoral em leis esparsas”, afirma.
Infrações assim estão elencadas na Resolução 23.691/2022, do TSE.
“Essa Resolução específica, por exemplo, o rol de crimes comuns que podem ser conexos aos crimes eleitorais e que, por isso, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral”, alerta o advogado.

Crimes comuns conexos aos crimes eleitorais

Pela Resolução do TSE, estes crimes correspondem a: peculato; concussão; advocacia administrativa; tráfico de influência; corrupção ativa e passiva; crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; organização criminosa; associação criminosa e crimes praticados por milícias privadas que abranjam mais de uma zona eleitoral.
“Novas zonas designadas por resolução aprovada por Tribunais Regionais Eleitorais, abrangem o processamento e julgamento de inquéritos, procedimentos preparatórios, ações penais, medidas cautelares ou incidentais, autos de prisão em flagrante e audiências de custódia, mandados de segurança, habeas corpus, pedidos de colaboração premiada e de cooperação jurídica em matéria penal ou expedição de carta rogatória, entre outros”, menciona divulgação feita pelo TSE.
Vale destacar que cabe ao magistrado eleitoral da zona da condenação a execução das sentenças penais. O advogado Hélio Ideriha Junior lembra que, neste caso, a exceção vale para sentenças que determinem penas privativas de liberdade. “Elas devem ser cumpridas pela Vara de Execuções Penais de Tribunal de Justiça do estado com jurisdição na localidade, no caso do Paraná, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná”, considerou.

Fique de olho no calendário eleitoral

No dia 2 de outubro de 2022 mais de 205 mil eleitores estão aptos a irem às urnas em Cascavel. No Paraná são mais de 8,3 milhões e no Brasil são 152,3 milhões de pessoas. 
Neste ano, os brasileiros vão escolher: presidente, governador, deputados estadual e federal e um senador da República.
Para que o período transcorra de acordo com uma série de regramentos, o calendário eleitoral restringe e dita normas, tornando potencial crime para quem os infringir.
“O calendário eleitoral veta, a partir do dia 30 de junho, ou seja, a partir desta quinta-feira, que emissoras de rádio e de televisão transmitam programas apresentados ou comentados por pré-candidata ou pré-candidato”, destaca o advogado Hélio Ideriha Junior, do escritório Ideriha Advogados.
Uma das listas mais extensas do calendário eleitoral passa a vigorar a partir deste sábado, dia 2 de julho, exatamente 3 meses antes do pleito, 
A partir deste dia ficam vedadas aos(às) agentes públicos(as), servidores(as) ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos nos pleitos eleitorais: nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse das eleitas e dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
Também ficam proibidas transferência voluntárias de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Ainda a partir do dia 2 de julho fica vetado aos(às) agentes públicos(as) das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa: com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral e fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Fica ainda proibida a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, além de vetada a qualquer candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
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