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ECONOMIA

Toledo cria meios que facilitam regularização de contribuintes com pendências

Uma das medidas é o parcelamento em até 120 vezes de débitos de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa podem ser formalizados até 30 de dezembro deste ano.
12/07/2022 - 18:31
Por Prefeitura de Toledo


O desenvolvimento socioeconômico de Toledo nos últimos anos – comprovado recentemente pelo levantamento divulgado pela revista IstoÉ, que apontou o município como o 5º melhor de médio porte (50 mil a 200 mil habitantes) do Brasil – deve-se muito ao envolvimento dos cidadãos com os assuntos que dizem respeito à coletividade. Este sentimento de pertencimento ao local onde vive pode ser demonstrado de muitas maneiras e uma delas é mediante o pagamento em dia dos tributos com os quais o poder público obtém os recursos necessários para realizar obras e manter serviços que impactam positivamente na qualidade de vida de todos os cidadãos.

Ciente disso, a administração municipal tem criado condições para que pessoas físicas e jurídicas que se encontram pendentes com a Secretaria da Fazenda e Captação de Recursos possam regularizar sua situação. Um dos mais importantes é o parcelamento em até 120 vezes de débitos de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa podem ser formalizados até 30 de dezembro deste ano.

De acordo com a Lei “G” nº 2.396/2022, que altera a redação da Lei “R” nº 32/2021, fica autorizado o parcelamento da dívida ativa lançada em até 120 prestações mensais sucessivas com valor mínimo equivalente a 50% da Unidade de Referência de Toledo (URT) vigente na data de pagamento da prestação (atualmente esta quantia corresponde a R$ 46,06). Para isso, o contribuinte precisa procurar o atendimento, localizado no térreo do Paço Municipal Alcides Donin, assinar o contrato de confissão do débito e pagar, no ato, a primeira parcela. “Temos visto nos últimos anos o percentual de dívida ativa diminuir em relação ao total arrecadado pelo município, o que é resultado de um trabalho contínuo de educação fiscal, iniciado há mais de 15 anos. Quem paga em dia é encorajado a continuar procedendo dessa maneira ao mesmo tempo em que dispensamos um tratamento justo àqueles que, por algum motivo, acabaram entrando em dívida ativa”, salienta o secretário da Fazenda e Captação de Recursos, Jadyr Cláudio Donin.

Fora do parâmetro

As facilidades não param por aí: proprietários de residências em Toledo com obras edificadas até 31/12/2016 e que se encontram fora dos parâmetros dispostos nas leis de zoneamento e de ocupação do solo urbano podem regularizar sua situação e receber descontos de até 75% sobre a contrapartida financeira devida ao município. Os critérios para a concessão do benefício constam na Lei “R” 97/2021 e varia conforme o valor venal do imóvel, desde que este não seja superior a R$ 400 mil.

Para fazer jus ao desconto, o contribuinte deve requisitar a regularização junto à Comissão Municipal de Urbanismo, via protocolo que deve ser aberto no Departamento de Aprovação de Projetos, localizado no térreo do Paço Municipal, até 31 de dezembro deste ano. O pleito pode ser negado caso “se verifique possibilidade de impacto não suportável pela infraestrutura ou risco de comprometimento da paisagem urbana”. Se aceito, o requerente receberá a “Carta de Habitação”, documento que formaliza a regularidade do imóvel.

A lei detalha ainda os procedimentos que devem ser seguidos, bem como a fórmula que define o valor a ser pago pelo excedente da taxa de ocupação em função da que é permitida naquela área e as faixas de desconto. O texto pontua que “serão destinados à execução de obras de infraestrutura para o adequado escoamento de águas pluviais e às demais ações da Defesa Civil de Toledo” todos os recursos arrecadados por meio desta contrapartida financeira. "A intenção por parte da prefeitura é a de incentivar os contribuintes que possuam imóveis em situação irregular na cidade, e que não possuam Alvará de Licença para Construção e Cartas de Habitação que promovam a devida regularização de suas edificações. Desta forma, o proprietário poderá usufruir de um imóvel legalizado sem preocupações. Por exemplo, a multa que o proprietário que se encontra fora do parâmetro terá de pagar caso seja pego em flagrante pela fiscalização do município é muito maior do que se aproveitar do benefício que esta lei oferece. Também é importante deixar a situação em dia para outras situações, como limitações para o financiamento bancário de compra ou venda deste imóvel”, explica o coordenador do Departamento de Aprovação de Projetos, Wagner Fernandes Quinquiolo.

Contribuição de melhoria

Os proprietários de imóveis diretamente beneficiados por obras públicas de urbanização, pavimento de passeio público e reurbanização podem quitar sua contribuição de melhoria com condições de pagamento diferenciadas. O Decreto nº 347/2022 ampliou por mais um ano (até 30 de dezembro de 2022) os benefícios estabelecidos no Decreto nº 196/2021, como a concessão de descontos em função do número de parcelas, as quais não podem ser inferiores a 50% da URT, com a primeira sendo paga como entrada.

Em intervenções classificadas como “pavimento de passeio público” ou “urbanização”, a redução do débito se dará desta maneira: 20% para pagamento à vista, 15% em 12 vezes, 10% em 24 vezes, 5% em 36 vezes e 0% para quem optar dividir em 60 parcelas. Em se tratando de obras de “reurbanização”, o percentual sobe substancialmente: 50% paga pagamento à vista, 40% em 12 vezes, 30% em 24 meses, 20% em 36 meses, 10% em 48 meses e 0% para quem parcelar em 60 vezes. “O desconto maior para a reurbanização se deve ao fato de que o contribuinte já pagou pela urbanização do espaço anteriormente. Dessa forma, não é justo cobrá-lo com a mesma intensidade por uma intervenção realizada a posteriori”, pondera Jadyr.

Soluções eletrônicas


As facilidades até aqui apresentadas dependem da ida do contribuinte ao Paço Municipal para o atendimento presencial. Contudo, gradativamente, um número maior de procedimentos tem dispensado a necessidade deste deslocamento. 

Por meio de plataforma eletrônica específica, cidadãos e empresas podem, entre outros serviços, dar entrada no pedido de alvará, solicitar certidões, atualizar guias de pagamento e até emitir tais documentos em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Recentemente, os boletos referentes a tributos municipais passaram a contar com um QR Code, por meio do qual é possível pagá-los via Pix. “Trata-se de mais uma praticidade que estamos oferecendo ao nosso contribuinte, que pode regularizar sua situação sem precisar sair de casa. No momento, o atendimento presencial só é indispensável em ocasiões em que há necessidade de parcelamento”, explica o diretor do Departamento de Receita da Secretaria da Fazenda e Captação de Recursos, Jaldir Anholeto.
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