1144 x 150 anu%e2%95%a0%c3%bcncio casa de noti%e2%95%a0%c3%bcciasconstrua pre%e2%95%a0%c3%bcdios no biopark

GERAL

Decreto que normatiza uso de fogos de artifício em Toledo é editado

O limite máximo de intensidade sonora de fogos de artifício agora é de 120 decibéis
20/07/2022 - 11:45
Por Prefeitura de Toledo


Foi publicado na edição desta quarta-feira (20) do Órgão Oficial o Decreto nº 524/2022, que “regulamenta a Lei “R” nº 15/2019 e disciplina a intensidade de pressão sonora permitida para o uso e disparo de fogos de artifício, artigos pirotécnicos e demais Produtos Controlados pelo Exército (PCEs), do tipo pirotécnico de emprego civil, no Município de Toledo”. De acordo com o texto legal, serão seguidos critérios estabelecidos pela Norma Técnica Brasileira (NBR) 16313 e parâmetros internacionais referenciados pela Diretiva 2013/29/UE, do Parlamento Europeu.

Segundo o decreto, o limite máximo de intensidade sonora de fogos de artifício (tanto os de estampido quanto os de efeitos visuais) é de 120 decibéis. O não cumprimento deste e outros pontos previstos no decreto implicará em pagamento de multa em valor equivalente a 5 Unidades de Referência de Toledo (URT) em caso de pessoa física ou de 20 URT se for pessoa jurídica.

O valor atual da cada URT é de R$ 92,12. A fiscalização caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e, em caso de reincidência no descumprimento por parte de empresas, poderá ser instaurado contra elas procedimento de cassação do alvará de funcionamento.
Sem nome %281144 x 250 px%29