A liminar foi concedida em favor da prefeita de Maripá, Jacira Quirino Alves, e contra os atos do presidente da Câmara de Vereadores de Maripá, Altair João Pandini, e do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito/Comissão Processante, Orlando Binsfeld.
SEM CLAREZA
Segundo a liminar concedida pela Justiça, a Câmara Municipal de Maripá desconsiderou as normas legais previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da própria Câmara, para instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), sendo esse um dos fatores para a suspensão da CPI.
Em seu despacho o Juiz aponta que: “...os vereadores não se manifestaram de forma clara nas reuniões mencionadas nos autos, tanto que na Ata nº 29 registraram a intenção de instalar uma CPI para apuração de fraudes em licitação e desvios de combustíveis, porém, consta o recebimento de denúncia contra a prefeita, mas sem observância do que prevê o artigo 59 , parágrafo 2, da Lei Orgânica Municipal”.
LEIS IGNORADAS
O juiz aponta ainda que a manifestação registrada na Ata nº 32, onde o vereador Orlando Binsfeld pede a retificação da Ata nº 29 e solicita que a CPI passe a constar como Comissão Processante, segundo o entendimento do juiz, “afronta o disposto no artigo 102 do Regimento Interno da Câmara”.
Em suma, escreve o juiz, há aparente violação do procedimento previsto no artigo 59 da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara. Por isso, o Juiz concedeu liminar suspendendo todos os atos da CPI/CP da Câmara Municipal de Maripá.
Da Assessoria